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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/11/2023 · pág. 48

DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

CONSIDERANDO o convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de Nova Russas e o Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 247/2023 do Gabinete do Prefeito de Tianguá/CE;

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a cessão da Sra. FRANCISCA FRANCINEIDE ALVES PEREIRA DE FARIAS, servidora municipal efetiva, ocupante do cargo de professora, portadora do RG nº 95002601423 e inscrita no CPF sob o nº 616.757.503-78, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para o Município de Tianguá/CE, durante o período de 17/11/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2º. A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus para o cessionário, ficando responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora.

Art. 3º. O Município de Nova Russas/CE poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no Convênio.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 17 de novembro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:BC0C72E1

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 004/2023

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.

MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede à Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 - Centro – Nova Russas/CE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 010.522.663-71, residente e domiciliada neste município, denominado CEDENTE e do outro lado o MUNICIPIO DE TIANGUÁ – CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº 785 – Nenê Plácido – CEP: 62.327-335, Tianguá/CE, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 923.822.901-53, no uso de suas competências institucionais, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA da Servidora Pública Municipal do quadro efetivo do Município de Nova Russas, Francisca Francineide Alves Pereira de Farias, portador do RG nº 95002601423 e inscrita no CPF sob o nº 616.757.503-78, para o Município de Tianguá/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes objetivam com o presente Convênio de Cooperação Técnica a cessão da servidora municipal pertencente ao quadro de cargos de servidores públicos efetivos do Município de Nova Russas, para ocupar o cargo de Provimento Comissionado de Coordenadora do Atendimento Educacional Especializado - AEE, junto à Secretaria de Educação de Tianguá/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA

A respectiva cessão com base no presente convênio será feita com ônus para o cessionário, assegurado a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA

A servidora cedida deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua da servidora a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário.

CLÁUSULA QUARTA

A servidora cedida através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão, estará sujeita às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo assegurado a servidora ampla defesa e contraditório.

CLÁUSULA QUINTA

A partir de vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro ato com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA

A cessão da servidora ocorrerá durante o período de 14/11/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindida a qualquer momento, por motivo de conveniência da administração pública, e/ou por vontade unilateral, do município cedente ou cessionário, celebrado em convênio entre os municípios acordantes, bem como por qualquer dos servidores envolvidos. CLÁUSULA SÉTIMA

A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:

a) pela inadimplência de uma das partes; b) pela superveniência de qualquer normal legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente Termo.

E para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Russas/CE, em 14 de novembro 2023.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito de Tianguá

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de Nova Russas