DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças, o Sr. Antonio Gregório de Lima Neto, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.11.16.1 Objeto: contratação de consultoria jurídica para a prestação de serviços profissionais advocatícios para a instauração e o acompanhamento de ação judicial em representação da Prefeitura de Várzea Alegre - CE, para a Recuperação de ativos financeiros que a Administração Federal deixou de incluir na conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), reduzindo os repasses à municipalidade. Favorecido: ROSEMBERG FREIRE GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Crédito Estimado a Recuperar: O Município de Várzea Alegre – CE, tem acumulado um crédito, de aproximadamente R$ 14.583.515,01 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e quinze reais e um centavo). Valor do Contrato: A remuneração dos serviços a serem prestados se darão apenas pelos honorários advocatícios de sucumbência, cujo pagamento a União será condenada, em caso de eventual sentença definitiva de procedência dos pedidos, sem qualquer custo para o Município de Várzea Alegre – CE, no que diz respeito a honorários contratuais. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças. Data: 17 de Novembro de 2023.
Várzea Alegre – CE, 17 de Novembro de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:837250F5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EDITAL N 5
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – EDITAL DE REMANESCENTES DE DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS NA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
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OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS DA CULTURA”exclusivamente DIRECIONADO AOS GRUPOS DA CULTURA POPULAR DE BARBALHA-CE, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Barbalha/CE.
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VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 21.491,29 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e um real e vinte e nove centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
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QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Barbalha Ceará há pelo menos03 (três) anos. (A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 14.2.1.1). 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ll - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
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QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.