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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/11/2023 · pág. 127

DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337

www.diariomunicipal.com.br/aprece 127

Documentos do pai/mãe ou responsável RG (Cópia) CPF (Cópia) Comprovante de residência atualizado (Cópia) Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil, para beneficiários do Programa (Cópia) Declaração de vínculo empregatício (para mães que matricularem seus filhos nas escolas de Tempo Integral EEB Francisca Laura de Jesus e Profº João Oliveira Lima)

I.As turmas deverão ser organizadas obedecendo aos seguintes critérios:

Nível/ Etapa Alunos por turma Nº máximo de alunos Berçário 8 10 Creche – 2 anos 12 15 Creche – 3 anos 15 18 Pré-escola – 4 e 5 anos 20 25 1º ao 3º ano – EF 20 30 4º ao 5º ano – EF 25 35 6º ao 9º ano – EF 30 40 EJA – 1º Segmento 20 35 EJA – 2º Segmento 20 40

II.A matrícula para atender a Educação Infantil deverá obedecer às idades completas ou a completar, conforme descrito abaixo:

Berçário – serão atendidos alunos com idade a partir de 01 (um) ano completo, ou até 01 (um) ano e 11 (onze) meses, até 31 de março de 2024. O atendimento da referida faixa etária será ofertado no Centro de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira na sede do município e no Centro de Educação Infantil Maria Suzilane Santiago Lima, no Distrito de Lagoinha;

Creche 2 anos – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024;

Creche 3 anos - serão atendidos alunos com 03 (três) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024;

Pré Escola 4 anos – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 (quatro) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024;

Pré Escola 5 anos - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 (cinco) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024.

III.O ingresso no Ensino Fundamental será a partir de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.

IV.O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será a partir de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:4F0DADF1