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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 69

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000069 69 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.11.5 A relação de candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos será divulgada no endereço eletrônico do concurso até o dia 26/01/2024, e é responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado do pedido de isenção. 4.11.6 Requerimentos incompletos serão indeferidos. 4.11.7 Para ser beneficiado com isenção da taxa de inscrição, além de atender a todos o disposto no item 4.11.1 "a", o candidato deve estar inscrito no programa há pelo menos 45 dias. 4.11.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido deverá desconsiderar o pagamento da GRU gerado quando da inscrição. 4.11.9 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido deverá emitir GRU no site do concurso (www.concurso.ufop.br) e efetivar seu pagamento até a data de vencimento da GRU. 5. DA COMISSÃO EXAMINADORA 5.1 A relação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada juntamente com a data das provas em www.concurso.ufop.br. 5.2 Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação dos nomes dos membros da Comissão Examinadora do concurso, se manifestar, por escrito e fundamentadamente, junto à PROGEP, sobre casos de suspeições e impedimentos. Tais manifestações serão avaliadas pelo Conselho Departamental e caso evidenciados conflitos de interesse, novos nomes de Comissão Examinadora serão publicados em até 15 dias corridos. 5.2.1 A solicitação de impugnação, cujo formulário está disponível no endereço eletrônico do concurso (www.concurso.ufop.br), acompanhada dos documentos que comprovem a alegação do impugnante, será encaminhada para o e-mail [email protected], com o título "Impugnação de Comissão", indicando o edital/área cuja banca é impugnada. 5.3 Os membros da Comissão Examinadora que incorram em impedimento e/ou suspeição deverão se abster de participar do concurso público, solicitando sua substituição na Comissão. 5.4 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação. 6. DA RESERVA DE VAGA 6.1 Os candidatos que se inscreverem para concorrer preferencialmente às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. Aplica-se a esse concurso a reserva de vagas conforme o sorteado em 09/11/2023. 6.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.3 O candidato que concorreu a vaga reservada, se classificado, figurará na lista geral de classificação e na(s) lista(s) específica(s), conforme o tipo de vaga reservada a que concorreu. 6.4 Os candidatos que concorreram às vagas reservadas e que foram nomeados dentro das vagas de ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento de vaga reservada. 6.5 Em caso de desistência de candidato que foi nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado da mesma lista específica. 6.6 Esgotadas as listas específicas de classificados, mas ainda havendo vagas reservadas, estas serão revertidas em vagas de ampla concorrência para mesma área. 6.7 O candidato pode concorrer a mais de um tipo de vaga reservada, desde que atenda ao disposto nos itens 6.10 e 6.11 deste edital, simultaneamente. 6.8 Independentemente da definição das reservas de vagas e do número de vagas destinadas a cada área, os candidatos poderão declarar-se negros ou pessoas com deficiência ou concorrer na lista ampla, para todas as áreas, uma vez que o presente concurso se destina também ao provimento de vagas que vierem a surgir no prazo de validade do certame. 6.9 O cumprimento das cotas de reserva para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo VI desse edital. 6.10 RESERVA DE VAGA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÃO ESPECIAL DE P R OV A 6.10.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal, art. 5º § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, Decreto nº 3.298/2018 e Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso. 6.10.2 Podem concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência as que se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, retificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 6.10.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 6.10.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018. 6.10.5 A realização do processo seletivo terá assistência de equipe multiprofissional, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato. Membros da equipe multiprofissional ou servidores/profissionais por ela indicados acompanharão a comissão examinadora durante a seleção, prestando assistência ao candidato quando houver necessidade. Essa indicação ocorrerá por recomendação da própria comissão, considerando a compatibilidade entre a área de atuação profissional do indicado e a assistência solicitada pelo candidato. 6.10.6 Caso necessite de condições especiais para realização das provas (inclusive pedidos para amamentar, se alimentar durante as provas ou pedido de tempo adicional de prova) e/ou deseje concorrer às vagas preferencialmente reservadas às pessoas com deficiência o candidato deverá: I - Preencher os dados solicitados no ato da inscrição em relação à condição especial de prova e/ou reserva de vaga e II - Enviar para oe-mail [email protected] com o título "Laudo de Avaliação Biopsicossocial", no prazo de inscrição, o instrumento de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, considerando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015. 6.10.7 O requerimento de condição especial de prova e/ou de reserva de vaga a pessoa com deficiência será analisado pela equipe multidisciplinar designada pela UFOP, que emitirá sobre ele um parecer. O resultado do pedido de condição especial de prova será divulgado na página de concursos da UFOP juntamente com a relação de inscritos. O resultado do requerimento de reserva de vaga será enviado ao requerente por e-mail. 6.10.8 Das decisões da equipe multidisciplinar o candidato poderá pedir reconsideração em até 03 dias, enviada ao e-mail [email protected] com o título 'Reconsideração". A decisão final da comissão sobre o pedido de reconsideração em relação à condição especial de prova será divulgada na página de concursos da UFOP em até 10 dias do término do prazo recursal. A decisão final da comissão sobre o pedido de reserva de vaga será enviada ao requerente por e-mail em até 10 dias do término do prazo recursal. 6.10.9 O parecer da equipe multiprofissional observará: I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo; II - A natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015. 6.10.10 As fases dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos nesse edital. 6.10.11 A candidata que tiver seu requerimento de amamentar durante a realização das provas deferido deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá fazer as provas. 6.10.12 O candidato que não cumprir os prazos de requerimento não será atendido. Mesmo o candidato que já tenha participado de processo seletivo na UFOP deverá enviar toda a documentação exigida e obedecer às normas desse edital. 6.10.13 Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, este será submetido a exame pré-admissional por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. O exame será na mesma data do exame admissional para a posse pelo órgão competente da UFOP, que avaliará: (1) se o candidato possui a deficiência informada pelo no ato da inscrição e se essa se enquadra ao disposto no item 6.10.2 desse edital (2) se o mesmo se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo. O candidato deverá trazer todos os laudos e exames que possuir em relação à deficiência que possui, originais e cópias. 6.11 RESERVA DE VAGA A CANDIDATOS NEGROS .11.1 Em conformidade com a Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso regido por este edital. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.11.2 Os candidatos que se autodeclararem negros indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6. 11.3 Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.11.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.11.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 6.11.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. 6.11.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 6.11.7 Será indicada comissão específica para a verificação da autodeclaração racial. O procedimento será presencial e realizado na cidade de Ouro Preto, em dia, horário e local divulgado após a aprovação do resultado pelo Conselho Departamental correspondente. 6.11.8 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital. 6.11.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 6.11.10 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.11.11 O procedimento de heteroidentificação consistirá na leitura, pelo candidato, perante a comissão de heteroidentificação, de sua autodeclaração racial fundamentada (Anexo X). A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 6.11.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.11.13 Não serão considerados, para os fins da verificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.11.14 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.11.15 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 6.11.16 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.11.17 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 6.11.18 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página de concursos da UFOP. 6.11.19 Da decisão da comissão caberá recurso, em 03 (três) dias, à Comissão Recursal. Para recorrer da decisão o candidato enviará para o email [email protected] em mensagem com o título "Recurso - Reserva de Vagas", formulário disponível no endereço eletrônico do concurso, podendo juntar documentos que comprovem sua alegação. 6.11.20 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.11.21 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.11.22 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.11.23 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página de concursos da UFOP, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.