DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000096 96 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000123002 27760012 96.330,00 96.330,00 10302501885350033 . RN N AT A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000123005 41630015 193.969,00 193.969,00 10302501885350024 . RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000123012 41630015 114.490,00 114.490,00 10302501885350024 . SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000123009 41710002 50.635,00 50.635,00 10302501885350035 . SP CAMPO LIMPO P AU L I S T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 14018974000123006 25200004 197.350,00 197.350,00 10302501885350035 . SP LO R E N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LO R E N A 10872126000123021 30890008 147.529,00 147.529,00 10302501885350035 . SP S A LT O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000123015 41610001 68.333,00 68.333,00 10302501885350035 . T OT A L 18 PROPOSTAS 2.186.693,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.842, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício Externo n.º 2823/2023 - SES da Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe de 23 de agosto de 2023 e a Deliberação CIE n.º 291/2023, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Municipal de Saúde - Colegiado Interfederativo Estadual, constantes no NUP/SEI nº 25000.122516/2023-30, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 120.007.068,00 (cento e vinte milhões, sete mil e sessenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe, sendo: I - R$ 64.425.844,91 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) destinado ao custeio do Hospital de Cirurgia, CNES 0002283 e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, CNES 5714397, localizados no Município de Aracaju (SE), conforme Anexo; e II - R$ 55.581.223,09 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e nove centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Estado de Sergipe, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T AO VALOR ANUAL (R$) . SE 280030 ARACA JU 2283 HOSPITAL DE CIRURGIA ES T A D U A L 17.115.439,95 . 5714397 MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES ES T A D U A L 47.310.404,96 . GESTÃO ESTADUAL 55.581.223,09 . TOTAL GERAL 120.007.068,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.843, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000123036 40910008 2.528.334,00 2.528.334,00 10303501821D90001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 2.528.334,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.844, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - da Esperança) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Ilhéus. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ilhéus (BA) na Proposta SAIPS nº 172801 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 557/2023, constantes do NUP-SEI 25000.128449/2023-67, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - da Esperança), no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Ilhéus. Art. 3º Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus (BA), IBGE 291360, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL . BA 291360 ILHÉUS 2939363 UPA DA ESPERANÇA MUNICIPAL 172801 V 82.42 - UPA 24H NOVA OPÇÃO V N ÃO R$ 2.100.000,00