DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000574722202300 977.525,00 27780004 27780004 377.525,00 600.000,00 1030250182E903274 1030250182E903274 6458181 6458181 377.525,00 600.000,00 . RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574726202300 347.606,00 23970008 347.606,00 1030250182E900033 6298109 347.606,00 . RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574728202300 7.352.449,00 39810004 7.352.449,00 1030250182E900033 2287382 7.352.449,00 . RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574738202300 2.647.551,00 39810004 2.647.551,00 1030250182E900033 2287382 2.647.551,00 . RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574739202300 821.783,00 39810004 821.783,00 1030250182E900033 6298109 821.783,00 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000574655202300 125.840,00 39500002 125.840,00 1030250182E900033 5462886 125.840,00 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000574656202300 1.021.711,00 39500002 1.021.711,00 1030250182E900033 5462886 1.021.711,00 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000574657202300 2.352.449,00 39500002 2.352.449,00 1030250182E900033 5462886 2.352.449,00 . RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 36000574792202300 95.163,00 26330024 95.163,00 1030250182E900001 6869262 95.163,00 . RS TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574875202300 100.000,00 30200002 100.000,00 1030250182E900043 2252244 100.000,00 . SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BA I X O 36000574496202300 150.918,00 40620002 40620002 40620002 38.630,00 40.382,00 71.906,00 1030250182E900042 1030250182E900042 1030250182E900042 6583547 6583547 6583547 38.630,00 40.382,00 71.906,00 . SP A R EA LV A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREALVA 36000574461202300 100.000,00 39460002 100.000,00 1030250182E900035 2791668 100.000,00 . SP BOM JESUS DOS PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS P E R D O ES 36000574602202300 100.000,00 23660017 100.000,00 1030250182E900035 7510845 100.000,00 . SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000574520202300 2.325.325,00 38960006 2.325.325,00 1030250182E900035 2748568 2.325.325,00 . SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000574521202300 527.572,00 38960006 527.572,00 1030250182E900035 6345697 527.572,00 . SP I T U V E R AV A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA 36000574457202300 3.146.046,00 25320003 3.146.046,00 1030250182E900035 2751704 3.146.046,00 . SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000574412202300 150.000,00 23560003 23560003 20.684,00 129.316,00 1030250182E900035 1030250182E900035 6482791 6482791 20.684,00 129.316,00 . SP P R O M I S S AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574787202300 154.000,00 23560003 154.000,00 1030250182E900035 6376177 154.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000574611202300 218.000,00 38990004 218.000,00 1030250182E900035 2085143 218.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000574665202300 314.604,00 39250008 314.604,00 1030250182E900035 7066376 314.604,00 . T OT A L 39 PROPOSTAS 31.815.394,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948192000123005 2.315.000,00 000M 10302501885350001 . PA B R E V ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000123001 1.988.000,00 000M 10302501885350001 . PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO P O CO 11488124000123001 1.988.000,00 000M 10302501885350001 . PA M A R I T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A R I T U BA 10299375000123006 1.988.000,00 000M 10302501885350001 . PA SAO FRANCISCO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO PARA 12062549000123002 1.988.000,00 000M 10302501885350001 . T OT A L 5 PROPOSTA(S) 10.267.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.855, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA