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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 106

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000123019 2.351.000,00 000M 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 2.351.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.876, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11756180000123003 2.018.000,00 000M 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 2.018.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.877, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123010 18.164,00 000L 10305502320YJ0001 . AM M A N AU S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A N AU S 07583812000123017 18.264,00 000L 10305502320YJ0001 . CE FO R T A L EZ A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000123030 88.270,00 000L 10305502320YJ0001 . CE FO R T A L EZ A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000123031 18.132,00 000L 10305502320YJ0001 . CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 11407563000123013 13.698,00 000L 10305502320YJ0001 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123068 94.400,00 000L 10305502320YJ0001 . ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 14792165000123003 18.164,00 000L 10305502320YJ0001 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000123015 434.060,00 000L 10305502320YJ0001 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123007 88.058,00 000L 10305502320YJ0001 . MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000123016 18.164,00 000L 10305502320YJ0001 . MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000123038 88.273,00 000L 10305502320YJ0001 . PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000123067 18.164,00 000L 10305502320YJ0001 . PE O L I N DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE O L I N DA 09131029000123011 13.698,00 000L 10305502320YJ0001 . PE R EC I F E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000123027 18.164,00 000L 10305502320YJ0001 . PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000123027 13.698,00 000L 10305502320YJ0001 . RN C A I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 12433830000123009 13.969,00 000L 10305502320YJ0001 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123015 18.164,00 000L 10305502320YJ0001 . T OT A L 17 PROPOSTA(S) 993.504,00