Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 113

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000113 113 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.900, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12507101000123016 16190008 57.439,00 57.439,00 10302501885350013 . AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 11639967000123003 16190004 1.254.395,00 1.254.395,00 10302501885350013 . CE TEJUCUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEJUCUOCA 11780781000123005 27000001 699.885,00 699.885,00 10302501885350023 . PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13811409000123015 35390002 123.885,00 123.885,00 10302501885350026 . PE P A R A N AT A M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A N AT A M A 11642133000123015 25730004 83.153,00 83.153,00 10302501885350026 . PE SANTA CRUZ DO C A P I BA R I B E STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000123007 23920002 395.941,00 395.941,00 10302501885350026 . T OT A L 6 PROPOSTAS 2.614.698,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.901, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12093683000123015 40680004 1.729.485,00 1.729.485,00 10302501885350013 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123051 41100016 41100016 590.610,00 3.295.000,00 3.885.610,00 10302501885350053 10302501885350053 . SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 08184821000123015 40620005 198.850,00 198.850,00 10302501885350042 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 13851748000123008 39050001 299.950,00 299.950,00 10302501885350035 . T OT A L 4 PROPOSTAS 6.113.895,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.902, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123031 24710004 44.000,00 44.000,00 10302501885352290 . MG ALMENARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11486972000123012 27640016 193.023,00 193.023,00 10302501885350031 . PB C U BAT I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C U BAT I 08580325000123003 41410005 323.848,00 323.848,00 10302501885350025 . PB T A P E R OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A P E R OA 11850452000123002 40880018 299.995,00 299.995,00 10302501885350025 . PE J U C AT I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE J U C AT I 10635804000123024 35390002 241.275,00 241.275,00 10302501885350026 . PE SANTA CRUZ DO C A P I BA R I B E STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000123009 23920002 153.936,00 153.936,00 10302501885350026 . RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000123002 27760012 199.294,00 199.294,00 10302501885350033 . SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000123004 41320012 93.757,00 93.757,00 10302501885350035 . SP S A LT O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000123037 41610001 67.461,00 67.461,00 10302501885350035 . T OT A L 9 PROPOSTAS 1.616.589,00