DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000152 152 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 6.600.000 . AT I V I DA D ES . 0030 21CZ Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão 03 122 6.600.000 . 0030 21CZ 0001 Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 122 6.600.000 . F 3- ODC 2 90 0 1000 6.600.000 . TOTAL - FISCAL 6.600.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 6.600.000 . PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.622, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto art. 4º, inciso II, alínea "a", da LOA-2023 (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) c/c o art. 53, § 1º, inciso III, da LDO-2023 (Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022); Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.011994/2023-79; resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Orçamento da Defensoria Pública da União para atender a programação constante no Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR ANEXO . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 200.000 . AT I V I DA D ES . 0030 2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão 03 422 200.000 . 0030 2725 0001 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 422 200.000 . F 4-INV 1 90 0 1000 200.000 . TOTAL - FISCAL 200.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 200.000 . . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 200.000 . AT I V I DA D ES . 0030 21CZ Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão 03 122 200.000 . 0030 21CZ 0001 Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 122 200.000 . F 3- ODC 2 90 0 1000 200.000 . TOTAL - FISCAL 200.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 200.000 Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 893, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000013435-0. resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 14.614.184,00 (catorze milhões, seiscentos e catorze mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 14.614.184,00 (catorze milhões, seiscentos e catorze mil, cento e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO