Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 159

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000159 159 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.049, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Extingue a função gratificada de Supervisor do Núcleo de Estudos Econômicos e Estatísticos prevista na Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, que institui o normativo de pessoal para cargos e funções gratificadas de livre provimento do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO recentes mudanças na metodologia de trabalho implementada pelo Grupo de Trabalho Estatísticas Econômicas do Cofecon, conforme relato apresentado por ocasião da 725ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 110000943.000003/2023-41 (Processo físico nº 17.355/2016) e o deliberado na 727ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada no dia 10 novembro de 2023, em São Luís-MA, resolve: Art. 1º Extinguir a função gratificada de Supervisor do Núcleo de Estudos Econômicos e Estatísticos prevista na Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, publicada no DOU nº 76, de 22 de abril de 2016, Seção 1, Página: 245. Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa os processos administrativos apreciados na 727ª Sessão Plenária Ampliada Ordinária do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 727ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada no dia 10 de novembro de 2023, em São Luís-MA, resolve: Art. 1º Homologar as decisões exaradas nos processos abaixo relacionados: Comissão de Fiscalização e Registro Profissional. I. Recurso conhecido e não provido de cancelamento de registro: Processo 110000940.000003/2023-71 (Corecon-SP), Interessado: João Coutinho; Processo 110000940.000007/2023-50 (Corecon-SP), Interessada: Sogener Administração e Serviços Ltda; Processo 110000940.000006/2023-13 (Corecon-SP), Interessado: César Jerônimo; Processo 110000940.000005/2023-61 (Corecon-SP), Interessado: Bruno Neiva Maracajá; Processo 110000940.000039/2023-55 (Corecon-SP), Interessado: Chang Bong Song; Processo 110000940.000002/2023-27 (Corecon-SP), Interessado: Rodrigo Andreotti Ramos; Processo 110000940.000004/2023-16 (Corecon-SP), Interessada: Sheila Periard Henrique; Processo 110000940.000058/2023-81 (Corecon-RS), Interessado: Álvaro Luis Gonçalves Santos; Processo 110000940.000088/2023-98 (Corecon- SP), Interessada: Lia Santos Chitolina; Processo 110000940.000001/2023-82 (Corecon-SP), Interessado: Arilson Guedes de Campos; Processo 110000940.000064/2023-39 (Corecon- SP), Interessado: Sebastião Klécyton de Menezes Lima; Processo 110000940.000040/2023- 80 (Corecon-SP), Interessada: Tatiana de Carvalho Piccoli Pignatari. II. Recurso conhecido e não provido contra obrigatoriedade de registro: Processo 110000940.000035/2023-77 (Corecon-SP), Interessada: Alexandra Fernandes de Souza Delfin; Processo 110000940.000059/2023-26 (Corecon-SP), Interessado: Augusto Sandino; Processo 110000940.000034/2023-22 (Corecon-SP), Interessada: Thais Dominicalli; Processo 110000940.000029/2023-10 (Corecon-SP), Interessado: Jonathans Fonseca Valenta. III. Recurso conhecido e provido de cancelamento de registro: Processo 110000940.000090/2023-67 (Corecon-SP), Interessado: Daniel Torelly. IV. Recurso conhecido e não provido de remissão de débitos: Processo 110000931.000006/2023-14 (Corecon-RJ), Interessado: Marcelo dos Reis Morgado; Processo 110000940.000097/2023- 89 (Corecon-SP), Interessada: Vitória Asset Management Ltda; Processo 110000940.000008/2023-02 (Corecon-SP), Interessado: Flademir Negri; Processo 110000931.000008/2023-11 (Corecon-RJ), Interessado: Luiz Fernando Braga e Silva. V. Recurso conhecido e não provido de cancelamento de registro com remissão de débitos: Processo 110000940.000063/2023-94 (Corecon-SP), Interessado: Jorge Yoshio Sawasato. VI. Recurso conhecido e provido de Suspensão de Registro: Processo 110000931.000007/2023- 69 (Corecon-RJ), Interessado: Matias Sebastian Machuca Westphal. VII. Anulação da decisão, com consequente retorno dos autos ao Corecon: Processo 110000940.000095/2023-90 (Corecon-SP), Interessada: CGS Consultoria Financeira Ltda. Comissão de Normas e Legislação. Homologa alterações no Regimento Interno: Processo 110000940.000120/2023-35 (Corecon-PR). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.051, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa os processos contábeis apreciados na 727ª Sessão Plenária Ampliada Ordinária do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 727ª Sessão Plenária Ampliada Ordinária do Cofecon, realizada no dia 10 de novembro de 2023, em São Luís -MA; CONSIDERANDO o disposto nos pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve: Art. 1º Homologar os Balancetes do 2º Trimestre dos Conselhos Regionais de Economia: Processo 110000940.000093/2023-09 (Corecon-PB), Processo 110000940.000113/2023-23 (Corecon-TO). At. 2º Homologar as Proposta Orçamentária de 2024 dos Conselhos Regionais e Federal de Economia: Processo 110000940.000122/2023-24 (Cofecon), Processo 110000940.000125/2023-68 (Corecon-PR). Art. 3º Homologar as Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Economia: Processo 110000940.000111/2023-44 (Corecon-MG), Processo 110000940.000124/2023-13 (Corecon-PR), Processo 110000940.000126/2023-11 (Corecon-PE). Art. 4º Homologar as Prestações de Contas de Auxílios Financeiros dos Conselhos Regionais de Economia: Processo 110000940.000103/2023-06 (Corecon-AL), Processo 110000940.000106/2023-31 (Corecon-PR), Processo 110000940.000107/2023-86 (Corecon- PE), Processo 110000940.000116/2023-77 (Corecon-PB). Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Cfess nº 1.054, de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 142 e 143, ONDE SE LÊ: Art. 1º. É vedado ao/a assistente social no exercício de sua atividade profissional, incluindo cargos de gestão e cargos genéricos, abster-se de praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e/ou preconceituosas em relação à raça, cor, etnia, na relação com os/as usuários/as, com outros/as assistentes sociais, com outros/as profissionais, estagiários/as e trabalhadores/as; LEIA-SE: Art. 1º. É vedado ao/a assistente social no exercício de sua atividade profissional, incluindo cargos de gestão e cargos genéricos, praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e/ou preconceituosas em relação à raça, cor, etnia, na relação com os/as usuários/as, com outros/as assistentes sociais, com outros/as profissionais, estagiários/as e trabalhadores/as. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO DELIBERAÇÃO Nº 46-CRF/MA, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a Prestação de Contas - Balancete e Demonstrativos Contábeis do 3º trimestre do ano de 2023 do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária datada de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960; delibera: Artigo 1º - Fica aprovado a Prestação de Contas - Balancete e Demonstrativos Contábeis do 3º trimestre do ano de 2023 do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão, correspondente aos meses de julho/agosto/setembro, conforme parecer contábil (anexo I). Artigo 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretora-Presidente do Conselho ANEXO I PARECER DA COMISSAO DE TOMADA DE CONTAS "III TRIMESTRE DO EXERCíCIO DE 2023" Usamos do presente na qualidade de membros da Comissão de Tomada de Contas do CONSELHO REGIONAL DEFARMACIA DO ESTADO DO MARANHAO -CRF/MA, para manifestar nosso posicionamento e consequentemente aprovação da Prestação de Contas - Balancete e Demonstrativos Contábeis do III Trimestre do exercício de 2023, onde o assessor contábil fez explanação das contas, bem como dos demonstrativos contábeis do período de 01/07/2023 a 30/09/2023, tendo constatado que os mesmos estão em perfeita ordem, conforme a Lei e que somos de parecer favorável a sua aprovação. Este é o nosso Parecer. São Luís-MA, 23 de setembro de 2023 TOMMASO BINI DA SILVA SOUSA Presidente da CTC ERYNA FERREIRA DE ALENCAR SOUSA Membro da CTC MARIANA AMARAL DE OLIVEIRA Membro da CTC