DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 ções contábeis da Entidade. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na norma contábil NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente- mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera- cional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em conti- nuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza, 31 de maio de 2023. CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP AUDITORES INDEPENDENTES CRC 232-J CE Francisco Moisés de Almeida Gomes DIRETOR TÉCNICO CONTADOR CRC (CE) – 12.837 CNAI – 2.011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº80/2023 RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2023 24001.019844/2023-87 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SESA, faço saber que HOMO- LOGO o referido resultado, onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.019844/2023-87, a HABILITAÇÃO da empresa SÃO CARLOS VISÃO CLÍNICA OFTALMOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.320.826/0001-48, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 15 de novembro de 2023. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231460 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, tendo em vista o Pregão Eletrônico Parcial n° 20231460 - SESA, Processo VIPROC Nº 05833096/2023 (Parcial – 08925110/2023), que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Parcial nº 20231460 – “SESA/ COEXE”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR PARCIALMENTE a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA 720,00 R$ 2,9600 R$ 2.131,20 9 1.080,00 R$ 3,9700 R$ 4.287,60 4 ELFA MEDICAMENTOS S.A 324,00 R$ 4.804,2900 R$ 1.556.589,96 7 ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 1.080,00 R$ 1,8900 R$ 2.041,20 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 1.565.049,96 Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 06/2021 PROCESSO: 04279300/2021 A DIRETORA GERAL DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº. 4.320/1964 e a alínea “c” (compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente) do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 17.855,63 (DEZESSETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), junto à SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, referente a REPACTUAÇÃO de terceirização de VIGILÂNCIA no período de JANEIRO a DEZEMBRO de 2020. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2021. Adriana Costa e Forti DIRETORA GERAL DO CIDH