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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/11/2023 · pág. 40

DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 II. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento; IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade; V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.; VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos. 5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde estudou ou estuda. 5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras (uso de drogas, furtos etc.). 5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos estabelecimentos de ensino; 5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen- tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social. 5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual como nos anteriores. 5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores. 5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “APTO” e “INAPTO”. 5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma. 5.35. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. 5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as): a. Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS; b. Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares do Estado do ceará (Lei nº. 13.729/2006, de 13 de janeiro de 2006); 5.37. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. 5.38. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 5.39. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; 5.40. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 5.41. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula. 5.42. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal. 5.43. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis. 5.44. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público. 5.45. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 5.46. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 5.47. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 5.48. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, www.idecan.org.br. Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I DO EDITAL Nº40/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE ATESTADO MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a)___ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a Prova de Aptidão Física do concurso público da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/ CE, regido pelo Edital nº001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, e suas alterações posteriores. ___,__/_/___Local Data


Nome, assinatura, número do CRM do médico e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade. ANEXO II AO EDITAL Nº040/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE ABERTURA DO PORTÃO HORÁRIO MÁXIMO DE INÍCIO ORDEM DATAS TURNO INSCRIÇÃO NOME SEXO CARGO 05:00 05:30 1 20/10/2023 e 27/10/2023 MANHÃ 1025814 AILA DALVA ELLIS ANGELA GOMES SAMPAIO DE ARAUJO FEMININO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ( SOLDADO QPPM) 05:00 05:30 2 20/10/2023 e 27/10/2023 MANHÃ 1011806 ALANA CARINE BARBOSA DE LIMA SOARES FEMININO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ( SOLDADO QPPM) 05:00 05:30 3 20/10/2023 e 27/10/2023 MANHÃ 1073184 ALANA FRANÇA LOPES CASSIANO FEMININO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ( SOLDADO QPPM) 05:00 05:30 4 20/10/2023 e 27/10/2023 MANHÃ 1061495 ALANE DE SOUSA FEMININO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ( SOLDADO QPPM) 05:00 05:30 5 20/10/2023 e 27/10/2023 MANHÃ 1042058 ALICE SOMBRA RÉGIS FEMININO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ( SOLDADO QPPM) 05:00 05:30 6 20/10/2023 e 27/10/2023 MANHÃ 990528 ALINE KAREN PEREIRA DA SILVA FEMININO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ( SOLDADO QPPM)