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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 75

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

INSCRITOS: 04 NOTA GERAL

PROJETO PROPONENTE CPF/CNPJ NOTA GERAL SITUAÇÃO 1º Lugar REPENTISTA ANTONIO JOSE DE ALENCAR 546.671.273-68 73 CLASSIFICADO 2º Lugar REISADO SANTO REIS JOSE RIBEIRO DA SILVA 083.260.962-53 72,4 CLASSIFICADO 3º Lugar CARETAS DE CAMPOS SALES ALEX CAVALCANTE RIBEIRO 036.689.893-03 69,4
CLASSIFICADO 4º Lugar MINHA GRADUAÇÃO TEM VALOR GREGÓRIO DANIEL DA SILVA 066.711.883-78 66,6 CLASSIFICADO

Campos Sales – CE, 17 de Novembro de 2023.

HERÁCLITO WILKER LEITE ALENCAR Secretário de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:040CB260

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - AUDIOVISUAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL

CONSIDERANDO a prerrogativa da autotutela da Administraçăo Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade e que tem o dever de obedecer à lei e verificar a presença de pressupostos de validade dos atos que pratica;
CONSIDERANDO, ainda, que a Administraçăo pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá-los, mesmo em parte, por motivo de conveniência ou oportunidade:

O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA E COMISSÃO DE EDITAL LEI PAULO GUSTAVO, decide por REVOGAR AS CONVOCAÇÓES DOS EDITAIS DE CONVOCAÇĂO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – AUDIOVISUAL. Na mesma oportunidade fica publicado o edital 03/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - LEI PAULO GUSTAVO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS , visando a seleção de propostas culturais para a área do audiovisual, o qual comporá o presente Edital, devendo os candidatos dedicarem extrema observância aos seus termos e prazos.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Campos Sales - CE. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo,torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

  1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Campos Sales.

  2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 180.437,47 (Cento e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10.13.392.1303.2076. 3.3.90.39.00 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

  3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Campos Saleshá pelo menos3 anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.