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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 95

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

Proponentes do gênero feminino. Proponentes negros e indígenas. Proponentes com deficiência. Proponente residente em regiões de menor IDH.

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ ( MEIOS DE COMPROVAÇÃO : TERMOS ASSINADS, ATAS , PORTARIAS QUE COMPROVEM VINCULOS COM O PROPONENTE )

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas. Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres. Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.

A pontuação final de cada candidatura serádeterminada por média geral das notas individuais. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I e J. respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, de forma a garantir maior imparcialidade possível, será feito um sorteio para garantir o desempate. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. Serão desclassificados os projetos que: I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E O AGENTE CULTURAL [NOME COMPLETO], TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

  1. PARTES
  2. 1 A Prefeitura Municipal de Campos Sales, sob a pessoa do JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal, a Secretaria de Administração de Finanças sob a pessoa do Secretário DIEGO DODSON SANTOS BATISTA, a Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo sob a pessoa do Secretário HERÁCLITO WILKER LEITE ALENCAR e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
  3. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
  4. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
  5. RECURSOS FINANCEIROS
    4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo intermediar as ações com a Prefeitura Municipal de Campos Sales e a Secretaria de Administração e Finanças (nas etapas abaixo que envolver movimentação financeira e prestação de contas) para garantir: I) Transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL; II) Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL; IV) Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) Executar a ação cultural aprovada; II) Aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;