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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 99

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100099 99 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.932, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871793/2023-41-MARCOS FABIO MORAES SANTOS (Documento SEI: 10212679) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO ALVARÁ Nº 8.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48073.864277/2023-31-WSC ENGENHARIA GEOLOGIA SERVICOS AMBIENTAIS E REPRESENTACOES LTDA (Documento SEI: 10212844) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO ALVARÁ Nº 8.934, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48077.803210/2023-90-MANAFE MINERACAO- EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA (Documento SEI: 10212848) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 881, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.234088/2023-12, resolve: autorizar a empresa CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 48.700.586/0001-23, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação localizada a Rua Brasil, nº 1150 - Alto Da Gloria - SINOP/MT. CEP: 78558-490, [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -11:59:28,80 - 55:30:59,60 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 2.920,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL- ANP nº 608, de 10 de agosto de 2023. . TQ Ø (m) Altura/Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1 8,00 6,00 300,00 I, II ou III Vertical Aéreo . 2 6,00 5,40 150,00 I, II ou III Vertical Aéreo . 3 6,00 5,40 150,00 I, II ou III Vertical Aéreo . 4 6,90 5,40 200,00 I, II ou III Vertical Aéreo . 5 12,00 8,85 1000,00 II ou III Vertical Aéreo . 6 12,00 8,85 1000,00 II ou III Vertical Aéreo . 7 2,54 12,00 60,00 III Horizontal subterrâneo . 8 2,54 12,00 60,00 III Horizontal subterrâneo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 882, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 48610.204171/2023-59, resolve: autorizar a empresa TRM LUBRIFICANTES EIRELI - CNPJ nº 32.742.158/0001-23, a exercer a atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes Acabados Automotivos e Industriais, com a produção terceirizada, tendo como empresa contratada a LLM LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ 30.523.274/0001-26. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 592, de 23 de setembro de 2021. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 883, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.231858/2023- 67, resolve: autorizar a filial da empresa PETROBAHIA S/A - CNPJ nº 01.125.282/0027- 55, a exercer a atividade de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação GUNNAR VINGREN III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001125-1, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.008024/2020-43, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GUNNAR VINGREN III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001125-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011709-8 na frota nº frota 2.03.001, modalidade 2.3, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Emalhe oceânico (fundo), espécie alvo: Peixe sapo (Lophius gastrophysus) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE (profundidades superiores a 250 metros); e ZEE S/SE (profundidades superiores a 250 metros), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. VALDIMERE FERREIRA Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 13.120, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que consta do processo n° 00058.068759/2023-29; resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 06-2023, Revisão A (DAVSEC nº 06-2023A), que estabelece a relação de aeroportos estrangeiros que possuem reconhecimento pelo Brasil da sua equivalência quanto à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) para fins de aplicação da Inspeção Única de Segurança (OSS - One Stop Security). Parágrafo único. A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata esta Portaria encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.125, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043658/2023-56, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0308 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 24 de setembro de 2031. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.885/SIA, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, Seção 1, Página 73. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas e a definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.014335/2019- 17 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 555, realizada em 16 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Dispor sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas e a definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares. CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2º Esta Resolução se aplica aos operadores portuários e às instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas, nas modalidades de arrendamento e de autorização, nos termos do art. 2º, incisos III, IV e XI da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, incluindo as retroáreas dentro do porto organizado.