DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100150 150 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 10899/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.700/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (272.426.502-59). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/ac e R O. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10900/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.715/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Gabriela da Silva Xavier (058.875.621-02); Claudia Viviane Xavier (849.061.381-87); Dercy Maria da Costa (814.212.301-00); Maria Helena Carvalho Freitas (783.859.701-34); Maria Onides Bispo Lima (385.719.431-68); Maria do Bomfim Cerqueira de Araújo (357.897.351-34); Viviane Xavier da Silva (058.875.481-18). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10901/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.826/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Vera Cruz de Carvalho Melo (033.510.841-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10902/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.880/2023-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Carmen Hitomi Ikuno Kuraoka (002.016.818-70); Cleusa Cardoso de Souza (317.605.461-00); Maria Helena Cardoso de Braganca (097.846.321- 87); Maria Vicentina Dutra (314.697.101-10); Rita de Cassia Vieira (096.860.701-25). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10.903/2023 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.895/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Maria Alencar Liborio Ico (040.964.444-72); Maria Tania Martins Dantas (053.592.684-76); Maria de Lourdes Martins Bastos (452.149.803-53); Maria do Rosario de Fatima Martins Tomaz (235.044.123-72); Myrian Duarte Coppoli (012.625.668-35). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10904/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.958/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Adilson Jose Zilio (709.996.518-20); Artur Daniel Rodrigues Silva (024.284.020-56); Camila Rodrigues Silva (024.283.950-92); Carla Fe r n a n d a Rodrigues Silva (024.283.970-36); Celita Correia da Silva (375.837.350-68); Denilson dos Santos Pinho (031.448.472-83); Gabriel Rodrigues Silva (024.284.010-84); Luciele dos Santos Pinho (031.448.712-30); Luiza Maria Costa Santos (920.203.645-49); Rafael Rodrigues Silva (024.283.990-80); Raimunda dos Santos Pinho (242.891.752-87); Rosa Pereira Mateus (201.263.872-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10905/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.835/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Albertina Severina de Oliveira (640.815.404-20); Augusta Alexandrina da Silva (062.170.284-68); Maria Rosilene Leal Moraes (011.156.944-30); Maria Salete da Silva Araújo (702.170.854-82); Maria Virginia Machado Trajano (755.581.814-00); Medelyn Leal Carneiro de Oliveira (111.301.584-54); Nicole Leal Carneiro de Oliveira (111.301.704-03). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10906/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.858/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Cecilia Seidel Custodio (421.331.229-15); Celi Regina Maciel Martins (188.172.037-34); Dauracy Melo dos Santos Mendes (354.480.833-15); Ilma Souza Brandao Cunha (062.770.395-04); Isadora Mendes Menezes (009.924.162-56); Olga Pereira de Gouveia (436.694.924-53). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10907/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, de acordo com o parecer do Ministério Público junto ao TCU, em: a) considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão especial de ex-combatente instituídos por José Chrisostomo da Silva, José Abelardo de Souza, Cyro Carvalho e Dernival Nunes dos Santos (peças 3, 4, 5 e 7, respectivamente); e b) destacar dos presentes autos o ato de concessão de pensão especial de ex-combatente instituído por Manoel Alonso Pereira de Holanda (peça 6), autuando-o em processo apartado de forma a reanalisar o mérito da concessão considerando as pertinentes conclusões do MPTCU no parecer de peça 11; c) arquivar os presentes autos. 1. Processo TC-016.503/2023-6 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessadas: Ana Lúcia de Souza Menezes (352.726.785-91); Catia Maria Avellar Costa Carvalho (663.016.377-04); Laudicea Santos de Oliveira (439.882.457-04); Ligia Chrisostimo da Silva (373.938.207-49); Luciene de Souza Pereira (566.358.185-53); Lucinalva de Souza Farias (441.942.775-20); Lucinea Olavo de Souza (682.568.255-53); Nair do Nascimento de Hollanda (277.205.947-20). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10908/2023 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de ato de pensão militar emitido no âmbito do Comando do Exército em favor de Vera Lucia Silva Santos. Considerando que o ato foi originalmente disponibilizado a esta Corte de Contas, por meio do sistema Sisac, em 11/9/2013; Considerando que já houve o decurso do prazo de 5 anos de que cuida o § 2º do art. 260 do RITCU para se proceder à revisão de ofício no âmbito deste Tribunal; Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público propugnam pelo arquivamento do processo, haja vista a impossibilidade de se determinar a revisão de ofício do ato, tendo em vista o decurso do prazo de dez anos desde a sua entrada nesta Corte de Contas; Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em rejeitar a revisão de ofício suscitada e determinar a anotação do registro tácito do ato 101331/2021 emitido em favor de Vera Lucia Silva Santos. 1. Processo TC-010.104/2022-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Vera Lucia Silva Santos (252.894.620-15). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: Andrea Moreira de Oliveira (OAB/RS 111.977). 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10909/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, de acordo com o parecer do Ministério Público junto ao TCU, em: a) considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar instituídos por Albertino Batista de Moura, José de Carvalho Lamour Filho, Jefferson Maurino do Nascimento Azevedo e Otacílio Coelho Pires (peças 3, 4, 5 e 7, respectivamente); e b) destacar dos presentes autos o ato de concessão de pensão militar instituído por Nilton Oliveira Mendes Sobrinho (peça 6), autuando-o em processo apartado de forma a reanalisar o mérito da concessão considerando as pertinentes conclusões do MPTCU no parecer de peça 11; c) arquivar os presentes autos. 1. Processo TC-017.360/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Beatriz Barbosa Azevedo (705.564.354-60); Ana Claudia de Moura (025.233.624-06); Ana Sophia Duarte Azevedo (105.187.864-04); Ariadne Paiva Pires (884.735.034-49); Ducivalda Lopes da Silva Coelho (136.420.064-34); Joana Darque Umbelino Mendes (838.828.634-04); Maria Aparecida Silva Lamour (694.859.764-53); Maria Ione de Moura (141.949.024-91); Maria Lucia de Moura Cavalcante (089.227.644-49); Patricia Jeny Araujo L Amour (957.228.237-91); Roseane Paiva Pires Cavalcanti (365.091.244-91); Sejane Waltrudes Lamour Gomes (034.066.887- 30); Veronica Paiva Pires (299.354.404-78); Vitoria Eylla Carvalho Azevedo (167.234.404- 20). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.3.1. Ministro que alegou impedimento na sessão: Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10.910/2023 - TCU - 2ª Câmara