DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100160 160 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10996/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-035.713/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Julio Cesar dos Santos (307.010.076-72). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10997/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-035.744/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Elizabeth Moreira Almeida Guimaraes (116.392.961-15); Jose Americo Teixeira (076.295.831-68); Maria Tereza Alves Telles (403.272.307-97); Maria do Socorro Pontes Dias (066.633.461-72); Mario Augusto Dionizio Guimaraes (306.554.207- 20). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10998/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-035.765/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Jose Maria Abreu Luz (142.797.031-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10999/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-035.769/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Angela Lopes Norte (438.095.297-53). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fo n s e c a . 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11000/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-035.784/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Edinaldo Batista dos Santos (205.586.944-20); Maria Francisca de Sousa (713.670.474-04); Maria Zelita Mamede Santana (205.353.684-53); Marinalva Targino da Silva (204.079.044-68); Rosicleide Santos de Medeiros (203.541.264- 15). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11001/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-036.452/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Fatima Aparecida dos Santos Bento (244.493.851-87); Isabela Galvao Diniz (398.839.221-91); Josenilda Silva de Lima (286.099.801-20); Robson Rodrigues de Lima (225.709.421-20); Wlademyr Morelatto (441.137.909-06). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11002/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-036.466/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Helio Rodrigues de Oliveira (032.824.428-74); Ione das Gracas de Almeida (523.918.176-49); Maria Angelica Diniz de Oliveira (663.509.566-72); Sergio Alvarenga de Andrade Gomes (317.879.836-68); Sonia Christina de Oliveira (521.468.396-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11003/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-036.469/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Aluisio Jose Marques (156.855.271-87); Helena Lucia Bastos Silva (080.844.671-15); Maria Alaize Rodrigues Pinto (065.974.752-91); Marileide da Costa Mendes Vilas Boas (161.872.881-49); Odemir Brito dos Santos (079.568.781-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11004/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-036.481/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adriana Maria Lerro (073.217.618-27); Antônio Augusto Machado (985.709.948-34); Antonio Clarete da Silva (014.326.698-50); Paulo Hidenobu Koja (992.675.198-91); Rute Medeiros Moraes de Palma (023.234.348-96). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa - Em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11005/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-006.295/2023-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adalberto Campos de Oliveira (027.174.157-00); Adilson Carvalho Gomes da Rocha (016.349.727-32); Adilson dos Anjos Bruno Junior (046.619.221- 58); Adriana Ferreira da Silva (102.371.327-61); Adriana da Silva Francisco (084.111.107- 37); Adriano Alcantara de Oliveira (048.783.801-79); Adriano Martins Vidaleti (003.680.490-86); Adrovanio Marques Sales (096.266.614-96); Afonso Arcego (025.514.590- 01); Aghata de Abreu Santana Nobre (146.180.827-80); Alaide de Matos Santana (073.986.157-36); Alan Marcelo Braga Carvalho (970.900.263-53); Alander Moraes Gomes (046.363.217-66); Aldo Aguiar Fernandes (123.604.876-80); Aleph Rubin Gavronski (851.291.000-34); Alessandra Arcanjo (096.568.407-55); Alessandra Cristine Matheus Alves Marques (079.727.007-88); Alessandra Grau Paula Ramos Janiques (095.735.077-57); Alessandra Maria Di Candia (079.565.447-26); Alessandra Maria da Rocha (085.163.437- 07); Alessandra Salgado de Souza (028.648.917-19); Alessandro Borges de Carvalho (217.758.238-57); Alessandro Perin (026.740.220-19); Alex Amaral Maia (067.432.836-14); Alex Henrique de Sena Araujo (048.740.574-97); Alexandra Correa da Silva (023.771.787- 58); Alexandre Ferraz Oliscovicz (122.778.407-42); Alexandre Lima de Freitas (808.071.197- 68); Alexandre de Jesus Santos (080.079.117-74); Alexsandro Ferreira do Amaral (660.084.500-78); Alexsandro Silva Souza (051.893.624-42); Alicia Mayra Azevedo Cavalcante (047.300.493-30); Aline Ferreira Pardal Sodre (085.814.897-88); Aline Mota Modesto da Silva (096.978.654-93); Aline Reis Silva (085.024.417-01); Aline Rodrigues Castelo Branco (100.526.017-65); Aline dos Santos Junqueira (014.819.867-83); Aline dos Santos Mendes (096.655.517-10); Alisson Lima de Padua (142.836.634-25); Alvaro Borba Colen Franca (072.834.566-86); Alyne Farias de Oliveira (075.030.574-67); Alyne Souza Felix Fonseca (116.108.267-01); Amanda Cristina da Encarnacao (125.234.947-52); Amanda Figueiredo Dantas Segala (105.674.237-27); Amanda Jesus da Silva Conceicao (050.528.975-02); Amanda Rocha Lemos Rezende (026.539.591-78); Amanda Sousa Faria (124.338.527-81); Amanda Suhett Fonte (102.429.257-66); Amanda de Mello Oliveira (036.793.190-70); Americo Ferreira Pinheiro (067.596.264-19); Amondie Gomes Curcio (465.176.318-95); Ana Beatriz de Oliveira (600.582.777-49); Ana Clara Guedes Duarte (182.095.877-90); Ana Claudia dos Santos Bezerra (025.983.577-36); Ana Gabriela Coelho de Magalhaes Queiroz (092.708.827-48); Ana Julia Ferreira da Silva (028.349.901-07); Ana Larissa Silva de Oliveira (171.029.947-96); Ana Lucia Silva dos Santos (092.072.727-17); Ana