DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 220-B Brasília - DF, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023112100001 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo para atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse e inclui forma excepcional de comprovação de requisitos de celebração no exercício de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 26, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e o que consta processo nº 19973.114990/2023-98, resolvem: Art. 1º Os convênios e contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023 terão o prazo para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art. 24 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, prorrogado para até 30 de novembro de 2024. § 1º A prorrogação prevista no caput não atinge os instrumentos cuja vigência tenha expirado antes da publicação desta Portaria, nos termos do art. 24, § 3º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. § 2º Os ajustes no Transferegov.br para registrar a prorrogação de que trata o caput deverão ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Excepcionalmente no exercício de 2023, a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos de celebração dispostos nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, poderá ser realizada por meio de declaração assinada pelo chefe do poder executivo do proponente, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, a ser comprovada por meio de apresentação de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada. Parágrafo único. A declaração de que trata o caput só deverá ser utilizada quando não for possível a comprovação pelos meios previstos nos incisos XXII, XXXIII, XXIV e XXV do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União