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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2023 · pág. 45

DOE 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05561785/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LÚCIA PEIXOTO FURTADO, CPF nº 210.057.703-44, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura - SECULT, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Amanuense Datilógrafo, atual- mente Relações Públicas, Classe IV, nível/referência 20, matrícula nº 001326.1.6, com óbito em 10/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 6.309,69 (seis mil, trezentos e nove reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/08/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05/12/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) José Leite Furtado Viúvo 000.474.143-91 6.309,69 Art. 6º, §5º,III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06889664/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Vilani Aires Barbosa, CPF nº 701.625.733-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 042907-2-0, com óbito em 12/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 983,62 (novecentos e oitenta e três reais, e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO ALVES BARBOSA CÔNJUGE 060.027.733-04 983,62 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09176098/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Laudieta de Araujo Campelo, CPF nº 04985931349, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência 1, matrícula nº 05689511, com óbito em 23/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.125,93 (um mil, cento e vinte cinco reais e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PAULO BEZERRA CAMPELO CÔNJUGE 12193984387 1.125,93 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo nº 04940551/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, CPF: 819.867.263-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127.109-1-7, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.161,49 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/05/2020: 1) A partir de 28/05/2020. NOME PARENTESCO CPF VALOR JESSICA RAYANE VIEIRA DA SILVA COMPANHEIRA 047.032.173-33 R$ 2.080,74 ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 29/03/2017 088.723.893-99 R$ 693,58 MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA FILHO - NASCIMENTO EM 01/05/2012 101.748.603-40 R$ 693,58 ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO FILHO - NASCIMENTO EM 03/04/2001 076.997.323-08 R$ 693,58 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE Nº 155, de 05 de julho de 2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04245633/2012 e 07847550/2018 - VIPROC, RESOLVE REVER, o Ato datado de 27/05/2016, publicado no DOE de 01/06/2016, julgado legal em 29/01/2018, através da Resolução nº 0235/2018 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão por morte aos DEPENDENTES do ex-servidor do Departamento Estadual de Rodovias, PEDRO EVANDRO DE OLIVEIRA, CPF nº 023.278.803-00, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II – ANM-13, atualmente AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência ADO 21, falecido em 12/07/2013, PARA CONCEDER, com fundamento no art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, pensão mensal no valor de R$ 1.329,66 (um mil e trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), a partir de 12/07/2013, conforme descrição e duração do benefício abaixo indicados e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no D.O.E. publicado em 19/11/2013: