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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 49

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200049 49 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.11 A nota do candidato em cada questão (NQ), separadamente, será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca de avaliação, para a questão. 3.3.12 A NOTA FINAL (NF) do candidato será obtida pela soma ponderada das notas de cada questão (NQ), observando o peso atribuído a cada uma delas, conforme item 3.3.7 deste Edital. 3.3.13 O candidato receberá as questões de modo escrito e impresso, na forma de um ROTEIRO DE INSTRUÇÕES, o qual será o seu Caderno de Provas. 3.3.8.1 A comunicação entre o candidato e a banca de avaliação é permitida APENAS para fins de comando do Exame, quando aplicável e necessário em função da execução do ensaio, sendo VEDADA qualquer outra interação, por qualquer meio (verbal, gestual, escrita etc), especialmente para esclarecimento de eventual dúvida em relação a questão de prova. 3.3.14 É OBRIGATÓRIO que o candidato esteja com os seguintes itens em sua VESTIMENTA, sem os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a Prova Prática: a) Calça comprida em tecido resistente b) Calçado fechado 3.3.15 É VEDADO ao candidato o uso dos seguintes itens em sua vestimenta, com os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a Prova Prática: a) Camisas ou blusas com mangas largas ou esvoaçantes 3.3.16 A prova terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos. 3.4 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TIC: 3.4.1 A prova prática para o cargo TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TIC tem como objetivo avaliar as habilidades técnicas de execução de tarefas práticas inerentes ao perfil do cargo, bem como observar a capacidade de resolução de problemas a partir de situações semelhantes às atividades que serão realizadas no desempenho da função. 3.4.2 A prova consiste em resolução de problemas, elaboração de novas soluções, operação e gerência de ambientes de redes de computadores, além da configuração de sistemas e serviços utilizando o sistema operacional Debian GNU/Linux 11 e as suas ferramentas. 3.4.3 O candidato receberá as questões de modo escrito e impresso, na forma de um ROTEIRO DE INSTRUÇÕES, o qual será o seu Caderno de Provas, contendo as orientações para realização das atividades e para formulação e apresentação das suas respostas. 3.4.4 Para execução das ações solicitadas no Caderno de Provas, cada candidato fará uso de 1 (um) microcomputador provido pelo CEFET-MG. 3.4.5 A prova será composta de 05 (cinco) atividades, divididas em subitens, cada uma com instruções específicas. 3.4.6 As atividades da prova serão desenvolvidas por meio da utilização de ferramentas computacionais, conforme conjunto de instruções. Cada questão estará inserida no contexto de operação em rede do sistema operacional Debian GNU/Linux 11, seus respectivos serviços, programas e configurações. 3.4.7 Durante o exame, o candidato não poderá ativar ou utilizar qualquer outra aplicação (software), além das que são objeto de avaliação ou outras de apoio que forem autorizadas no Caderno de Provas, sob pena de eliminação do concurso. 3.4.8 Não serão permitidos acessos à internet, consultas ou comunicações entre os candidatos, assim como consultas a quaisquer tipos de materiais impressos, eletrônicos ou digitais diferentes daqueles disponibilizados ou autorizados para a realização da prova. O candidato terá acesso somente aos manuais eletrônicos contidos no Debian GNU/Linux 11, já disponibilizados pelo sistema operacional no momento de sua instalação. Os 100 (cem) pontos da Prova Prática serão distribuídos da seguinte forma: - Atividade 1: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 2: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 3: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 4: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 5: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens 3.4.9 As atividades e seus respectivos subitens serão avaliados em função do correto funcionamento da respectiva solução apresentada. 3.4.10 A pontuação final da prova será dada pelo somatório dos pontos obtidos pelo candidato em cada atividade. 3.4.11 Todas as atividades serão realizadas em ambiente virtualizado na plataforma Oracle Virtual Box. 3.4.12 A prova terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos. 4.1 As provas da SEGUNDA FASE serão realizadas em sessão pública, gravadas em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação. 4.2 Os padrões de resposta preliminares ou artefatos de correção de prova da SEGUNDA FASE, conforme o cargo, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV do Edital 131/2022 atualizado pelas retificações subsequentes. 4.2.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os padrões de resposta preliminares ou artefatos de correção de prova da SEGUNDA FASE terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital para fazê-lo. 4.2.2 Para recorrer contra o os padrões de resposta preliminares ou artefatos de correção de prova da SEGUNDA FASE, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 4.2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 4.2.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 4.2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 4.2.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o resultado definitivo da SEGUNDA FASE. 4.2.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 4.3 O resultado preliminar da SEGUNDA FASE será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV do Edital 131/2022 atualizado pelas retificações subsequentes. 4.2.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da SEGUNDA FASE terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital para fazê-lo. 4.2.2 Para recorrer contra o resultado preliminar da SEGUNDA FASE, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 4.2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 4.2.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 4.2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 4.2.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o resultado definitivo da SEGUNDA FASE. 4.2.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 4.4 Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela aplicação da prova, caso sejam observados procedimentos realizados pelos candidatos que, por ventura, possam colocar em risco a integridade física dos presentes, assim como provocar algum dano ao ambiente, equipamentos e materiais. 4.5 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e do candidato (tais como falta de energia, falhas dos equipamentos, intempéries ou semelhantes) provocará a interrupção da prova por até 30 (trinta) minutos. Nesse caso, a prova deverá continuar após a regularização dos fatos que geraram sua interrupção, restabelecendo-se ao candidato o tempo restante de prova, como previsto. Não sendo possível a regularização, no prazo acima determinado, será prevista a marcação de uma nova data de realização. 4.6 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca, porém ligados ao candidato (tais como inadequação do vestuário, desconhecimento técnico para desenvolver as atividades, problemas de ordem médica ou emocional, dentre outros possíveis), ocasionará a reprovação do candidato. 4.7 Não haverá obrigatoriedade de observância de Normas de conduta sanitária a serem observadas pelos candidatos, conforme disposto no item 17.8.1 do Edital 131/2022, tendo em vista a decretação do fim da pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de Concursos e, em grau de recurso, pelo(a) Diretor(a)-Geral do CEFET-MG. Belo Horizonte, 9 de outubro de 2023 FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS *** Essa publicação torna sem efeito a publicação da versão preliminar deste edital (antes da impugnação) ocorrida na página 50 da Seção 03 do DOU de 06/10/2023. A versão original desta versão definitiva foi publicada na página oficial do concurso em 09/10/2023, conforme disposto no Edital 131/2022. EDITAL Nº 713/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (Texto definitivo atualizado após período de impugnações) CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE (PROVA PRÁTICA OU TEÓRICO- PRÁTICA) DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) VERSÃO DO EDITAL CONSOLIDADA APÓS PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES 2023 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET- MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital 131/2022, de 23 de junho de 2022, e o Edital nº 666/2023, de 06 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2023, resolve: 1. Convocar os candidatos relacionados no Anexo I, nos termos da seção 17 do Edital nº 131/2022, para participarem da segunda fase do concurso público para provimento de vagas da carreira de cargostécnico-administrativos em educação (TAE). 2. Considerar eliminados do concurso público, nos termos do Edital nº 131/2022, todos os demais candidatos não convocados para a segunda fase pelo presente edital. 3. Determinar a publicação deste Edital, na íntegra, no Diário Oficial da União e na Página Oficial do Concurso. Belo Horizonte, 25 de outubro de 2023 CARLA SIMONE CHAMON ANEXO I DO EDITAL Nº 713/2023 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A 2ª FASE (PROVA PRÁTICA OU TEÓRICO-PRÁTICA) DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA - AMPLA CONCORRÊNCIA - LOTAÇÃO: LEOPOLDINA (MG) . Nome Nº de Inscrição . DANIEL BRITO BICALHO 202206002055 . FRANCILENE RAMOS LOURENÇO SOARES 202205001201 . GABRIEL DE MENEZES OLIVEIRA 202205001414 . GABRIEL JORGE RODRIGUES OLIVEIRA 202206002293 . LAIS LUPIM SANTOS GOMES 202206002336 . LOUISE PEREIRA MAIA 202206001762 . PATRÍCIA OLIVEIRA BARRA 202206001675 . RAPHAEL PEIXOTO DA ROCHA 202206002054 . RENATO DA SILVA BASTOS 202206001579 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA - VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) - LOTAÇÃO: LEOPOLDINA (MG) *** NÃO HOUVE CANDIDATOS CONVOCADOS NAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA *** BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA - VAGAS DESTINADAS A NEGROS (NEG) - LOTAÇÃO: LEOPOLDINA (MG) . Nome Nº de Inscrição . RAPHAEL PEIXOTO DA ROCHA 202206002054