DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200073 73 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.173, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013735/2023-33, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AGRO BRASIL AVIACAO AGRICOLA LTDA, CNPJ 04.317.245/0001-06, com sede social em Goianésia (GO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2011-11-5IDW-01, emitido em 10 de novembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.174, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.018818/2022-37, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA CÉU AZUL LTDA, CNPJ 26.234.289/0001-05, com sede social em Vilhena (RO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2018-06-0OEH-01, emitido em 13 de novembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.178, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.006481/2023-05, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária BLUE AIR TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 07.875.653/0001-63, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-11-0CKE-13-00, emitido em 17 de novembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.185, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012994/2023-47, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FALCONI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 34.930.425/0001-11, com sede social em Montes Claros (MG), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-11-00QF-11/ANAC, emitido em 14 de novembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 13.172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 110, e considerando o que consta do Processo nº 00058.001640/2023-76, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução ON WINGS SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA. - ON TIME SERVICE, CNPJ nº 47.052.598/0001-26, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110): I - AVSEC para Atendimento ao Passageiro; II - AVSEC para Carga Aérea; III - AVSEC para Operações de Solo; IV - AVSEC para Tripulantes; V - AVSEC para Vigilantes; VI - Básico AVSEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.160, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.040920/2023-19, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ESCOLA PARANAENSE DE AVIACAO S/A, nome fantasia EPA TRAINING CENTER, CNPJ nº 75.263.921/0010-37, para a aplicação do Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, no endereço Avenida Rocha Pombo, 2561, Bloco 2 Galpão Módulo 2A - Águas Belas, São José dos Pinhais (PR), CEP 83010-620, em conformidade com o RBAC nº 183 e com a IS nº 183-001 Revisão F. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela ESCOLA PARANAENSE DE AVIAÇÃO LTDA. - EPA, no âmbito dos termos da Portaria nº 1.078, de 8 de abril de 2019, que lhe concedeu o credenciamento no endereço no endereço Aeroporto de Bacacheri, Hangar 40, Bacacheri, Curitiba (PR), CEP 82.515-180, até a entrada em vigor da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2023. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 606/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.023497/2021-61 2.Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3.Relator: Lima Filho 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da verificação quanto ao cumprimento da determinação proferida no Acórdão nº 272/2023-ANTAQ (SEI nº 1954246) de envio dos estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17 no prazo de noventa dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conceder novo prazo improrrogável de noventa dias, contados a partir da intimação da presente decisão, para envio da versão definitiva dos estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17, agora unificadas sob a nomenclatura PAR25; 5.2.determinar a abertura de processo fiscalizatório para averiguação quanto a um eventual cometimento da infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea 'a', da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022; e 5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Nas linhas 4 e 7 do Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.598, 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 9 de agosto de 2023, Seção 1, pág. 82, onde se lê: "Assistente", leia-se: "Assessor". SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.008, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005235/2023-39, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano CAPESESP Futuro PREV Família, sob o CNPB nº 2023.0017-65, administrado pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - CAPESESP, CNPJ nº 30.036.685/0001-97, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art. 2 º Aprovar o termo de adesão da entidade Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - CAPESESP, na condição de instituidora do Plano CAPESESP Futuro PREV Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.034, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004197/2023-05, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido, CNPB nº 1981.0004-29, administrado pelo POSTALIS - Instituto de Previdencia Complementar, CNPJ nº 00.627.638/0001-57. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA