DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG PLANURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANURA 11642955000123001 41570003 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG P R ES I D E N T E O L EG A R I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE OLEGARIO 11585781000123011 41570003 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . T OT A L 2 PROPOSTAS 609.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.836, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 13991993000123007 40790007 498.224,00 498.224,00 10301501985810016 . MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123014 38030025 38030016 98.437,00 367.821,00 466.258,00 10301501985810054 10301501985810054 . TO TALISMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TALISMA 13111001000123001 40960003 40960003 198.675,00 243.182,00 441.857,00 10301501985810017 10301501985810017 . T OT A L 3 PROPOSTAS 1.406.339,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP C A LCO E N E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A LCO E N E 36000574936202300 41960005 257.211,00 257.211,00 1030150192E890016 . BA A R AC A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AC A S 36000574734202300 37380006 572.000,00 572.000,00 1030150192E890029 . BA PALMAS DE MONTE A LT O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMAS DE MONTE ALTO 36000574400202300 32620009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890029 . BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574813202300 37380006 37380006 228.000,00 872.293,00 1.100.293,00 1030150192E890029 1030150192E890029 . CE A R ACO I A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R ACO I A BA 36000574367202300 20830009 250.000,00 250.000,00 1030150192E890023 . CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000574598202300 24410002 1.350.395,00 1.350.395,00 1030150192E890023 . ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574958202300 38010003 38010003 136,00 300.000,00 300.136,00 1030150192E890032 1030150192E890032 . GO GAMELEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAMELEIRA DE GOIAS 36000575047202300 29270011 12.747,00 12.747,00 1030150192E890052 . GO HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 36000574473202300 37040001 166.745,00 166.745,00 1030150192E890052 . GO MUTUNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574997202300 40830003 41.652,00 41.652,00 1030150192E890052 . GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574614202300 39650005 25.826,00 25.826,00 1030150192E890052 . GO SANTO ANTONIO DA BA R R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575275202300 39030002 503.232,00 503.232,00 1030150192E890052 . GO SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000574470202300 39890001 141.907,00 141.907,00 1030150192E890052