DOE 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº1808/2023. ALTERA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ TRANSFUSIONAL PARA ATUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PARA AS QUAIS PRESTA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA, NO FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES E QUE NÃO POSSUEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO e GESTORA ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, e o art.17, inciso XI da Lei n° 8.080/1990; art.50 da Lei Estadual nº 16.710/2018, e suas altera- ções; e o Decreto Estadual nº 34.048/2021; CONSIDERANDO o que dispõe o § 4º do art. 12, da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde, Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, que disciplina acerca das instituições de assistência à saúde que não possuem Agência Transfusional. CONSIDERANDO o art. 145, caput e Parágrafo Único da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que disciplina a necessidade dos serviços da saúde que realizam transfusão, mas não possuam serviços de hemoterapia, de participar das atividades do comitê transfusional, RESOLVE: Art.1º Alterar a composição dos representantes do Comitê Transfusional do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE para atuação junto às Instituições de Saúde para as quais presta serviço de Assistência Hemoterápica no fornecimento de hemocomponentes. Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será composto pelos cargos constantes no Anexo único desta Portaria. Art.2º O Comitê Transfusional possui caráter permanente, multidisciplinar e multiprofissional, consultivo e deliberativo, de natureza técnico científica e tem a finalidade de desenvolver, monitorar e aprimorar os procedimentos hemoterápicos, contribuindo para uma prática transfusional segura, junto as Instituições de Saúde. Art. 3º O Comitê Transfusional deve ser composto por representantes dos seguintes setores: Representantes do Hemocentro Coordenador, Representantes dos Hospitais, Representantes das Clínicas de Diálise, Representantes das UPAS, conforme Anexo Único. Art.4º O Comitê Transfusional tem por finalidade o monitoramento da prática hemoterápica na instituição de assistência à saúde, visando: I - o uso racional do sangue; II - a atividade educacional continuada em hemoterapia; III - a hemovigilância; IV - elaboração de protocolos de atendimento. Art. 5º São Atribuições do Comitê Transfusional: I - implementar e aprovar os protocolos elaborados pelo Serviço Transfusional quanto às indicações dos hemocomponentes; II - documentar, avaliar e solucionar os casos de prescrição inadequada de produtos hemoterápicos; III - analisar a estatística elaborada pelo serviço de transfusão, sobre a utilização de hemocomponentes pelas diversas especialidades do hospital; IV - criar e monitorar indicadores para avaliar a utilização dos hemocomponentes; V - analisar o relatório mensal das reações transfusionais reportadas ao serviço de transfusão, propondo medidas cabíveis para diminuir o índice em casos de reações evitáveis; VI - sugerir e participar de programas de educação continuada em Medicina Transfusional aos médicos residentes e acadêmicos; VII - fazer a revisão crítica da prática hemoterápica na instituição, tendo como objetivo o uso seguro e racional do sangue, por meio de um dos seguintes métodos: a) auditoria prospectiva: análise de solicitações de hemocomponentes antes da sua liberação para uso transfusional; b) auditoria concorrente: revisão das solicitações de hemocomponentes um ou dois dias após a liberação; c) auditoria retrospectiva: revisão das solicitações de hemocomponentes dias ou semanas após a transfusão. VIII - acompanhar a monitoração, investigação e notificação dos incidentes transfusionais imediatos e tardios; IX - desenvolver ou validar protocolos para unificação de condutas à hemoterapia e hemovigilância; X - promover a educação continuada nos aspectos principais da hemoterapia e hemovigilância. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº1808/2023 COMITÊ TRANSFUSIONAL DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE PRESIDENTE: REPRESENTANTE DO HEMOCENTRO COORDENADOR – FORTALEZA REPRESENTANTES DOS HOSPITAIS HOSPITAL GERAL MANOEL ASSUNÇÃO PIRES HOSPITAL E MATERNIDADE VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO RAIMUNDO MARCOS SANTA CASA DE PARACURU HOSPITAL GERAL LUIZA ALCANTARA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALNECAR - HPM HOSPITAL ANA LIMA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI REPRESENTANTE DAS CLÍNICAS DE DIÁLISE CLÍNICA DO RIM PARANGABA CLÍNICA DE NEFROLOGIA (INECE) INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS (DAVITA S. GERARDO) INSTITUTO DO RIM POLICLÍNICA DO RIM (DAVITA MONDUBIM) PRONEFRON ALDEOTA RIM CENTRO (MARACANAU) PRONEFRON MESSEJANA REPRESENTANTES DAS UPAS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO AUTRAN NUNES UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CANINDEZINHO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CONJUNTO JOSÉ WALTER UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CRISTO REDENTOR (PIRAMBU) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE HORIZONTE UNIDADE DE PROTO ATENDIMENTO DO ITAPERI UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE MESSEJANA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CONJUNTO CEARÁ UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PRAIA DO FUTURO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO EDSON QUEIROZ UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO BOM JARDIM
PORTARIA Nº1811/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que consta no processo NUP: 24001.016901/2023-76 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JANE MARY FELIX SOUSA, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº 49504411, folha nº 0061, lotado(a) no(a) HOSPITAL INFANTIL DR. ALBERT SABIN - HIAS, AUXÍLIO FINANCEIRO na modalidade de indenização de despesas relativas ao financia- mento do “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA, CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL E ESTE-