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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/11/2023 · pág. 44

DOMCE 23/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3340

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

9.8 O Agente Cultural pode receber remuneração com recursos do Edital, desde que tenha prestado serviço previsto no Plano de Ação aprovado.

9.9 A remuneração total de trata o item 9.8, deve obedecer ao limite máximo de 20% do valor aprovado para o projeto.

9.10 Para as devidas comprovações, o Agente Cultural deve emitir declaração de prestação de serviço compatível com o valor de mercado e transferir esse valor para uma conta bancária diferente da conta de execução do projeto.

9.11 Nos casos em que o Agente Cultural celebrante do Instrumento Jurídico seja pessoa Jurídica, seus dirigentes ou sócios poderão receber recursos relativos a sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou como prestadores de serviços necessários ao cumprimento do objeto.

Farias Brito-CE, 22 de novembro de 2023

MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:139E00B2

GABINETE DO PREFEITO 2º ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 “AUDIOVISUAL”

2º ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

“AUDIOVISUAL” – FARIAS BRITO-CE

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

Art. 1º Altera o CRONOGRAMA de datas do presente Edital, para prorrogar o prazo de inscrições.

Onde se lê: ITEM ETAPAS /PERÍODO DATAS DATA INÍCIO DATA FIM 1. Cronograma Lançamento Edital 11/10

Período de inscrição 16/10 23/11 Período de Avaliação 24/11 24/11 Divulgação do Resultado preliminar 27/11 27/11 Recurso 28/11 30/11 Divulgação do Resultado Final 01/12 01/12 Etapa de Habilitação/Assinatura do Termo de Compromisso 04/12 08/12 Transferência dos Recursos 11/12 30/12 Período de Execução do Projeto De 01 de janeiro 29 de maio de 2024. 7.1 – Prazo de Inscrição 7.1 Para se inscrever no Edital o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8, entre os dias 16 de outubro a 23 de novembro de 2023. 15.1 – Etapa de Habilitação 15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 04 a 08 de dezembro, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 16.5 – Assinatura do Termo de Execução Cultural 16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 04 a 08 de dezembro, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 19.9 – Disposições Finais 19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 08 de dezembro de 2023.

Leia-se: ITEM ETAPAS /PERÍODO DATAS DATA INÍCIO DATA FIM 1. Cronograma Lançamento Edital 11/10

Período de inscrição 16/10 28/11 Período de Avaliação 29/11 29/11 Divulgação do Resultado preliminar 30/11 30/11 Recurso 04/12 06/12 Divulgação do Resultado Final 08/12 08/12 Etapa de Habilitação/Assinatura do Termo de Compromisso 11/12 15/12 Transferência dos Recursos 18/12 30/12 Período de Execução do Projeto De 01 de janeiro 29 de maio de 2024. 7.1 – Prazo de Inscrição 7.1 Para se inscrever no Edital o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8, entre os dias 16 de outubro a 28 de novembro de 2023. 15.1 – Etapa de Habilitação 15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 11 a 15 de dezembro, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 16.5 – Assinatura do Termo de Execução Cultural 16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 11 a 15 de dezembro, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 19.9 – Disposições Finais 19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Considerando o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; Decreto Estadual nº 35.635 de 25 de agosto de 2023, acrescenta-se ao item nº 9 (Planilha Orçamentária) do edital nº 002/2023, os itens 9.8, 9.9, 9.10 e 9.11, conforme texto abaixo:

9.8 O Agente Cultural pode receber remuneração com recursos do Edital, desde que tenha prestado serviço previsto no Plano de Ação aprovado. 9.9 A remuneração total de trata o item 9.8, deve obedecer ao limite máximo de 20% do valor aprovado para o projeto.

9.10 Para as devidas comprovações, o Agente Cultural deve emitir declaração de prestação de serviço compatível com o valor de mercado e transferir esse valor para uma conta bancária diferente da conta de execução do projeto.