DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº219 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL JOAO LUCIO DE ASSIS Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza JOAO PEREIRA DA SILVA NETO Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde Fortaleza LORENA SAMPAIO MARTINS Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza LUIS CASEMIRO NOGUEIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messejana/Manha Fortaleza MARIA CLENIA DE OLIVEIRA Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza MARIA IVONE COSTA DE AQUINO Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza MARIA LIDUINA DE SOUZA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza MARIA LUCIA SOUSA ALVES Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messejana/Tarde Fortaleza MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha Fortaleza MARIA REGINA DA COSTA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messejana/Manha Fortaleza MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA Coordenador/ 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza REGINALDO FEITOSA DE MIRANDA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza SAMYA MAGALHAES DIAS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza VITORIA EULINA BASTOS CABRAL Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza
PORTARIA Nº1946/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01506589/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 70.038.237/0001-47, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº1947/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01881290/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego CLÍNICA RIOMAR PAPICU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.937.598/0001-80, estabelecida à Rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1500, Sala 110, Bairro Papicu, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.176-065, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5041/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº1948/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01443145/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de outubro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2123/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MPCETRAN CENTRO DE EXAMES PARA TRÂNSITO LTDA - PARQUELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.557.677/0001-84, estabelecida à Rua Conselheiro Alvaro de Oliveira, n° 72, Bairro Parquelândia, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.450-295, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3104/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/8568/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Forta- leza-CE, 10 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº1949/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01542160/2023 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2656/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACERTRAN SERVIÇOS AMBULATORIAIS LTDA - ITAPIPOCA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.359.623/0001-65, estabelecida à Rua Inocêncio Braga, n° 623, Bairro Centro, no Município de Itapipoca, CEP.: 62.500-007, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3425/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº 11/375C/CE para fins de