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Diário Oficial da União · 24/11/2023 · pág. 50

DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112400050 50 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 243, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, e considerando o Processo nº 25009.001165/2023-44, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor João Batista Correa Sales, matrícula SIAPE nº 443450, cargo de Auxiliar de Enfermagem, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, pertencente à UPAG/AM, com fundamento no art. 20º, caput, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º O valor da aposentadoria será calculado na forma da lei e reajustado nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 20, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, c/c o art. 26, § 3º, inciso I, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a Portaria nº 104, publicada no DOU 207 de 31/10/2023, seção 2 , página 55 de 13/04/2022, seção 2, pagina 51, para fazer constar "proventos calculados na forma do artigo 23, §2º, I da EC 103/2019", por força de decisão judicial. (Processo 25002.001113/2023-38). Onde se lê:. ..."aposentadoria voluntária integral... Leia-se..."aposentadoria proporcional.." SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO M A R A N H ÃO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA /SEGEP-MA Nº 394, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º. 10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº 134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Altera a partir de 06.11.2023, a PORTARIA SEGAD/MA N.º 31, de 23.01.2019, publicada no DOU n.º 23 de 01.02.2019, Seção 2, que concedeu aposentadoria com proventos integrais com paridade ao servidor FRANCISCO CHAGAS CARVALHO CUNHA , matriculas 648106, SIAPE- 497575, no cargo de Agente de Saúde Pública, com fundamento no Art. 6º, inciso !, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, para Aposentadoria Voluntária com base no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10887/2004, Média Aritmética 80% (sem paridade). (Processos nº 25014.001544/2023-65). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º. 10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº 134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Altera a partir de 24.10.2023, a PORTARIA SEGAD/MA N.º 139, de 24.04.2020, publicada no DOU n.º 82 de 30.04.2020, Seção 2, que concedeu aposentadoria com proventos integrais com paridade ao servidor JOSÉ MARIA MARQUES SILVA, matriculas 647722, SIAPE- 497157, no cargo de Agente de Saúde Pública, com fundamento no Art. 6º, inciso !, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, para Aposentadoria Voluntária com base no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 43/2019 de 13/11/2018, Média Aritmética 80% (sem paridade). (Processos nº 25014.001502/2023-24). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ZILDA ANTÔNIA NAVEGA RIBEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SEBASTIAO ELIDIO RIBEIRO, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0481547, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em 12/10/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12/10/2023. Processo nº 25003.001649/2023-43. WELLINGTON D'ARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.483, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.013431/2023-51, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge NORMA SCHNEIDER LEITE, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 14/09/2023 do ex-servidor JOSUÉ MENINO LEITE, Matrícula Siape nº 1429720, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Classe S, Padrão V, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.484, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.011235/2023-42, resolve: Conceder Pensão a Companheira WANDERLEA VIEIRA MAIA, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 29.06.2023, do ex-servidor JOSE LUIS GIRAO, Matrícula SIAPE nº 0.646.831, Enfermeiro, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota- parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.485, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.012683/2023-63, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge GILZA LAGES DE ANDRADE, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 08.09.2023, do servidor JULIO CESAR LAGES DOS SANTOS, SIAPE 0.632.533, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.486, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.018932/2022-43, resolve: Retificar a PORTARIA DIGAP/RJ Nº 33, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de Nº 12, de 17.01.2023, Seção 02, página: 33, que concedeu duas pensões à Companheira REGINA LÚCIA NASCIMENTO TORRES HOMEM, em face do falecimento ocorrido em 11.12.2022, do ex-servidor AUGUSTO PANARO, Matrículas SIAPE nº 0.611.582 e 6.611.582. Onde se lê: " [...] Conceder 2 (Duas) pensões à Companheira REGINA LUCIA NASCIMENTO TORRES HOMEM, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 11.12.2022 do ex-servidor AUGUSTO PANARO, detentor das matrículas SIAPE nº 0.611.582 e 6.611.582, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", em ambas as matrículas, aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as pensões calculadas nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex- servidor, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.[...] "; Leia-se: " [...] Conceder 2 (Duas) pensões à Companheira Inválida REGINA LUCIA NASCIMENTO TORRES HOMEM, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 11.12.2022 do ex-servidor AUGUSTO PANARO, detentor das matrículas SIAPE nº 0.611.582 e 6.611.582, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", em ambas as matrículas, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as pensões calculadas nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda .[...] ". LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA Nº 1.487, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.009760/2023-06, resolve: Conceder pensão à Cônjuge LAURINDA SOARES BASTOS, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 13/06/2023 do ex-servidor ALCIDES RODRIGUES BASTOS, matrícula SIAPE nº 6.638.970, Médico, Nível Superior,