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Diário Oficial da União · 24/11/2023 · pág. 88

DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400088 88 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 354990 São José dos Campos 725.419 R$ 69.000,00 . SP 355010 São Manuel 39.467 R$ 13.800,00 . SP 355020 São Miguel Arcanjo 32.062 R$ 13.800,00 . SP 355030 São Paulo 12.200.180 R$ 115.000,00 . SP 355040 São Pedro 38.991 R$ 13.800,00 . SP 355060 São Roque 85.848 R$ 14.950,00 . SP 355070 São Sebastião 87.939 R$ 14.950,00 . SP 355100 São Vicente 334.632 R$ 40.250,00 . SP 355150 Serrana 44.495 R$ 13.800,00 . SP 355170 Sertãozinho 127.670 R$ 18.400,00 . SP 355210 Socorro 40.323 R$ 13.800,00 . SP 355220 Sorocaba 738.128 R$ 69.000,00 . SP 355240 Sumaré 294.128 R$ 34.500,00 . SP 355250 Suzano 330.710 R$ 40.250,00 . SP 355280 Taboão da Serra 283.419 R$ 34.500,00 . SP 355370 Taquaritinga 51.833 R$ 14.950,00 . SP 355400 Tatuí 122.991 R$ 18.400,00 . SP 355410 Taubaté 311.912 R$ 40.250,00 . SP 355450 Tietê 38.336 R$ 13.800,00 . SP 355480 Tremembé 51.489 R$ 14.950,00 . SP 355500 Tupã 63.551 R$ 14.950,00 . SP 355540 Ubatuba 97.382 R$ 14.950,00 . SP 355620 Valinhos 132.846 R$ 18.400,00 . SP 355640 Vargem Grande do Sul 39.539 R$ 13.800,00 . SP 355645 Vargem Grande Paulista 53.777 R$ 14.950,00 . SP 355650 Várzea Paulista 125.054 R$ 18.400,00 . SP 355670 Vinhedo 82.029 R$ 14.950,00 . SP 355700 Votorantim 137.319 R$ 18.400,00 . SP 355710 Votuporanga 96.795 R$ 14.950,00 . TO 170210 Araguaína 186.867 R$ 23.000,00 . TO 170220 Araguatins 31.719 R$ 13.800,00 . TO 170550 Colinas do Tocantins 33.967 R$ 13.800,00 . TO 170950 Gurupi 83.817 R$ 14.950,00 . TO 171610 Paraíso do Tocantins 51.494 R$ 14.950,00 . TO 171820 Porto Nacional 71.101 R$ 14.950,00 . TO 172100 Palmas 334.454 R$ 40.250,00 . T OT A L 1140 158.792.634 R$ 22.467.550,00 (*)Republicado por ter saído, no DOU nº 210, de 6-11-2023, Seção 1, págs. 68 a 74, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho para fortalecer a prevenção, a detecção precoce e o tratamento do câncer de cólon e reto no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto, contribuindo com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Parágrafo único. O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas ao Câncer de Cólon e Reto. Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente temas que versem sobre diretrizes e ações de prevenção e controle do Câncer de Cólon e Reto; Art. 3º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS a) Instituto Nacional do Câncer (INCA/SAES); b) Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES); II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS a) Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde - DEPPROS/SAPS 1) Coordenação-Geral de Prevenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde (CGCOC/SAPS); § 1º Cada órgão contará com um representante e cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Outros especialistas ad hoc poderão ser convidados, quando julgado necessário e conforme o tema em pauta. Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas, os especialistas e pesquisadores do Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto devem atender aos seguintes requisitos: I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade; II - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será coordenado pela Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede (DIDEPRE), da Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV), do INCA. Art. 6º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto terá como apoio administrativo a Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede (DIDEPRE), da Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV), do INCA. Art. 7º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto, irá reunir-se por meio de videoconferência. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será considerada prestação de serviço público relevante, cabendo unicamente o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir. Parágrafo único. Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde. Art. 9º A periodicidade das reuniões será mensal. Art. 10 A duração das atividades do Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será de 24 meses contados de sua publicação. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as recomendações intersetoriais das diversas áreas e Secretarias que compõem o Ministério da Saúde, bem como sobre as atividades previstas no art. 2º desta Portaria. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.930, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Municipal) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de agosto de 2023, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;