DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400101 101 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR TOTAL (ANUAL R$) CUSTEIO TOTAL (ANUAL R$) . GO 521880 RIO VERDE 2340690 HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 20 1.861.500,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 2.482.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.962, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à região de Saúde Leste do Sul do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS/MG nº 4.281, de 25 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Leste do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 695/2023, constante do NUP-SEI 25000.151759/2023-85, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde Leste do Sul do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.660.131,20 (onze milhões, seiscentos e sessenta mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11º (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . MG 313950 MANHUMIRIM 2114763 HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA MUNICIPAL N ÃO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . 313940 M A N H U AÇ U 2173166 HOSPITAL CÉSAR LEITE 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 15 15 1.583.107,20 . 315210 PONTE NOVA 2206382 HOSPITAL ARNALDO GAVAVZZA FILHO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 14 14 1.477.566,72 . 2111640 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 317130 V I ÇO S A 2099438 HOSPITAL SÃO JOÃO BAT I S T A 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . 2099454 HOSPITAL SÃO S E BA S T I ÃO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 11 11 1.160.945,28 . T OT A L 11.660.131,20 PORTARIA GM/GM Nº 1.963, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/GO n.º 241 de 03 de outubro de 2022 , da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Goiânia/GO na Proposta SAIPS nº 171056 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.163346/2023-43, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.