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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2023 · pág. 45

DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº086/2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE a pedido da parte contratada, rescindir o Contrato de Prestação de Serviços, na função de Enfermeira, matrícula 0022021.3, firmado com JANE EIRE IZAIAS DOS SANTOS, partir de 1º de março de 1988. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/0859 - EDITAL Nº01/2020 I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0859 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 10/05/2022, PUBLICADO NO D.O.E., DE 10/06/2023 II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025- 000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): DEDIC SAÚDE CONSULTORIA E CUIDADOS EM SAÚDE LTDA – ENDEREÇO: R. JOSÉ AIRTON TEIXEIRA, Nº 239, Bairro, CENTRO, em ITAPIPOCA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF /MF Nº 42.825.594/0001-10, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0859, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 08512614/2023, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2023/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 10/05/2022, publicado no DOE de 10/06/2023, da execução dos serviços de: NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, UROLOGIA CIRURGIA GERAL E TRAUMO – ORTOPEDIA, PEDIATRIA, NUTRIÇAO EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTÓRIO EM TRAUMO – ORTOPEDIA E UROLOGIA, EXAMES DE UROLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA, ENDOSCOPIA; FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 08512614/2023, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação NA ÁREA DE DE CLINICA MEDICA, UROLOGIA CIRURGIA GERAL E TRAUMO – ORTOPEDIA, PEDIATRIA, NUTRIÇAO, CARDIOLOGIA COM ECG, EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTÓRIO EM TRAUMO – ORTOPEDIA E UROLOGIA, EXAMES DE UROLOGIA, CARDIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA, ENDOSCOPIA; FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0859, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTE- RAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC; XII – DA DATA: 26/10/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI- DORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Credenciador e DEDIC SAÚDE CONSULTORIA E CUIDADOS EM SAÚDE LTDA /Credenciado(a). José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº15/2022 CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE CONTRATADO: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS – EIRELI OBJETO: Constitui objeto do presente termo a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº15/2022, que tem como objeto aquisição de 700(setecentos) garrafões 20 litros de Água Mineral sem gás, itens 1 e 2 da Ata de Registro de Preços nº 2022/0063. Vinculada ao Pregão Eletrônico nº 20210005/SEPLAG e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37, inciso VII e VIII do Decreto Estadual nº 33.326/2019 c/c o art.78, XII, e art.79, I da Lei 8666/93 DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2023 FORO: Fortaleza SIGNATÁRIO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, 20 de novembro de 2023. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00629906/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANDA MARIA BRAGA GOMES, CPF 120.476.353-49, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00083313, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 R$ 1.567,62 Gratificação Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 313,52 Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986 R$ 388,23 Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 R$ 2.586,57 Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 279,13 TOTAL R$ 5.135,07 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à VANDA MARIA BRAGA GOMES, matrícula nº 00083313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 8 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº408/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.867, de 30 de dezembro de 2021, alterado pela Lei nº 17.968 , de 17 de março de 2022 e Lei 18.054, de 04 de maio de 2022, que institui a Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social – GTEPS, devida pelo exercicio de atividades relevantes nas áreas das Politicas de Proteção Social e Portaria N.º 278/2022 de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio