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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2023 · pág. 48

DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 mente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo nº 47001.010074/2023-11. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº19/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Empreendedor Criativo, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Igor Queiroz Barroso - Associação Junior Achievement do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº248/2023-SENAC SISTEMA FECOMÉRCIO, presidido pelo Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, por intermédio do SERVIÇO NACIONAL DE APREN- DIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado de formação profissional, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 03.648.344/0001-08, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará, com sede e foro na Rua Perera Filgueiras, nº 1070, Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Superintendente de Ações Integradas do SENAC, nos termos da Resolução nº 016/2023 e SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Tavorá – Fortaleza CE, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53, neste ato representado pelo seu titular, Srª. ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO. FUNDAMENTO NORMATIVO: A presente parceria encontra fundamento no Decreto nº 61.836, de 05 de dezembro de 1967, que a PARCEIRA declara conhecer e aceitar, bem como plasmado no SEND nº 53930 (protocolo interno que originou esta solicitação). OBJETO: O presente projeto tem por objeto a consolidação dos esforços entre as partes, para a orientação de agentes sociais, colaboradores e credenciados da PARCEIRA em noções básicas de primeiros socorros, preparando-os para atuar preventivamente, e na oferta de demais temáticas que possam contribuir e aprimorar suas atuações junto ao público atendido. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Para todos os fins de direito, o presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 16 de novembro de 2023 e término em 16 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos legais. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-Ceará, 16 de novembro de 2023; LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA - PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/CE e ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA - SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


CONTRATO Nº112/2023 IG Nº1292324 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Lindalva de Menezes, 1577 - A – Bairro: Manuel Dias Branco – Fortaleza/Ce, CEP: 60.150-060, inscrita no CNPJ sob o nº 27.614.808/0002-04, representada neste ato por CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no NUP 47001.009293/2023- 49. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 034/2023, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, com suas alterações, Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2023/28351, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de plástico de 20 litros, em comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Participação da Cotação Eletrônica nº 2023/28351 e seus anexos, e na proposta da CONTRATADA. VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença corres- pondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos orçamentários: 47100013.08.244.123.10950.03.339030.1.5009100000 47100013.08.244.123.10947.03.339030.1.7619100000 47200002.08.241.122.11038.03.339030.1.7 619100000 47200002.08.242.122.11040.03.339030.1.7619100000 47100013.08.123.123.21308.03.339030.1.5009100000 47200002.08.243.122.20531.03. 339030.1.5009100000 47200002.08.243.122.20532.03.339030.1.5009100000 47200002.08.244.122.20529.03.339030.1.5009100000 47200002.08.244.122 .11032.03.339030.1.5009100000 47100001.08.122.211.20826.03.339030.1.5009100000 47100001.12.363.442.20612.03.339030.1.5009100000 47100001. 12.363.442.11193.03.339030.1.7619100000 47100003.11.334.361.20613.03.339030.1.5009100000 47100010.14.301.132.10922.03.339030.1.5009100000 47100014.08.243.122.30021.03.339030.1.5009100000. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 03 (três) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN - CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 08243885/2023 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº076/2021 IG Nº1293209 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE ARARIPE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.984/0001-22, com sede à rua Alexandre Arrais, nº 757 - Araripe/Ce, CEP: 63170-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA, RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo nº 08243885/2023.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração de dados bancários constantes no Plano de Trabalho do Convênio nº076/2021, o qual tem como objeto a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, a ser executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, sendo parte integrante deste instrumento. ALTERAÇÕES: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho