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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2023 · pág. 53

DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 conta 22271-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e JULIANA FERREIRA DE SOUSA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº295/2023. DELEGA AS COMPETÊNCIAS, POR PRAZO DETERMINADO, DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), PREVISTAS NO ART. 7º DO DECRETO Nº32.419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Coordenador da Assessoria Jurídica da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 7º do Decreto n.º 32.419, de novembro de 2017. CONSIDERANDO a exoneração de ofício da Coordenadora da Assessoria Jurídica da SEAS, a partir de 31/10/2023; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE: Art. 1.º Delegar as competências da Assessoria Jurídica, prevista no artigo 7.º do Decreto no 32.419, de 13 de novembro de 2017 ao Corregedor, Sr. Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 3001907-5, para responder pela Assessoria Jurídica, exercendo as funções, a partir de 01 de novembro de 2023, e término a partir da publicação do ato de nomeação do(a) Coordenador (a) Jurídico. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de novembro de 2023. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 21 de novembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº379/2023 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nos termos do Art. 39, parágrafo 3º da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, a servidora MÁRCIA SOARES CALDAS, Orientador da Célula de Articulação com o usuário DNS-3, Matrícula nº 3000024-2, da Estrutura Organizacional desta Secretaria, para responder pelo expediente do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos desta Pasta, durante o impedimento legal da titular CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO, que entrará em gozo de férias no período de 04/12/2023 à 22/12/2023. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº132/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES em efetivo exercício: Meiry Sayuri Sakamoto, mat. 0004261-7, Margareth Silvia Benício de Souza Carvalho, mat. 0002001-X, Iago Alvarenga e Silva, mat. 3000344-6, Rafael Cipriano da Silva, mat. 3000350-0 e Francisco Agustinho de Brito Neto, mat. 3000340-3 para viagem ao município de Quixeramobim-CE, no período de 22 a 23 de novembro de 2023, com objetivo de realizar reunião devolutiva sobre as trajetórias agrícolas. Salientamos que as despesas relacionadas ao deslocamento e diárias serão custeadas integralmente pelo PROJETO SERTÕES, portanto, sem qualquer ônus para o erário estadual, de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 20 de novembro de 2023. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2022/COGERH I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA; Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: GEOTECHNIQUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. V - ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 466; BAIRRO: PITUBA; CEP.: 41.830 Yuri Castro de Oliveira/ CONTRA- TANTE e Paulo Roberto Matos Simões / CONTRATADA-160; SALVADOR-BA. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na Lei n° 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH, art. arts. 51, bem como na solicitação de aditivo contratual apresentada pela contratada às fls. 02/03, na justificativa emitida pela DIOPE/COGERH às fls. 92 e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.007216/2023-43/COGERH, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 072/2022/COGERH, o qual possui como objeto a Prestação de Serviços Especializados de Engenharia para Elaboração dos Planos de Segurança das Barragens Gavião e Arrojado Lisboa (Banabuiú). IX - VALOR ADITIVO: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira. X - DA VIGÊNCIA: 19/11/2023 a 07/01/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 072/2022/COGERH, ora aditado. XII - DATA: 16/11/2023. XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE e Paulo Roberto Matos Simões / CONTRATADA. Carlos Augusto Goes Mota ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001.001416/2023- 06, RESOLVE EXONERAR, do cargo, a pedido, nos termos do art. 63, Inciso I, da lei n/ 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) LICIA PACHECO LUNA, matrícula 49602219, que ocupa o cargo de MÉDICO (Grupo Ocupacional Serviço Especializado de Saúde - SES MÉDICO), lotada no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, a partir de 14 de fevereiro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE