DOMCE 27/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL NO 001/SMS/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL NO 001/SMS/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GROAIRAS-CE.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de Groaíras, no Estado do Ceará, à rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público e estabelece as normas para a abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior e médio para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Saúde de Groaíras. 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras e será coordenado e administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção. 1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente. 1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública. 1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital. 1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional. 1.7. Competirá à Secretaria de Saúde do Município de Groairas fazer a devida lotação e ou remanejamento, bem como alteração na carga horária que poderá ser de 20h ou 40 horas , conforme necessidade.
1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva. 1.9. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será́ oriunda das seguintes dotações orçamentarias: Administrativo: - 10 122 0402 2.039. 31900400. 1500100200
Atenção Básica: - 10 301 1001 2.045. 31900400. 1600000000
Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitar: -10 122 0402 2.052. 31900400. 1500100200/160000000
Vigilância em Saúde: -10 305 1006 2.064. 31900400. 1500100200/160000000
1.10. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de saúde para esclarecimentos.
- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. São requisitos básicos para a contratação: 2.1.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 2.1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro; 2.1.1.3. Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 2.1.1.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 2.1.1.5. Ter à época da contratação idade mínima de 18 anos; 2.1.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no ANEXO VII; 2.1.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional para a qual concorre, quando necessário ao exercício da atividade; 2.1.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 2.1.1.9. Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; 2.1.1.10. Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado; 2.1.1.11. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública; 2.1.1.12. Ter disponibilidade de horário para exercer as funções conforme lotação realizada pela secretaria, vedada ajustes de horário para adequar a necessidade do aprovado nesse processo seletivo.
2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação. 2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.