DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700029 29 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.113/GR/IFAM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 2875/2023 - PROEN/REITORIA, de 22/11/2023, contido no Documento nº 23443.017882/2023-33, resolve: Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, a sigla do Núcleo de Gênero e Diversidade, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A . DE Núcleo de Gênero e Diversidade - NGD . PARA Núcleo de Gênero e Diversidade - NUGED Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.120/GR/IFAM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 22/11/2023, contido no Documento nº 23443.017649/2023-51, resolve: Art. 1º EXTINGUIR, da Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Zona Leste, os Núcleos, conforme especificação a seguir: . N O M E N C L AT U R A CÓ D I G O . Núcleo de Eventos S/F . Núcleo de Comunicação S/F Art. 2º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Zona Leste as Coordenações, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação de Estágio Departamento de Extensão, Pesquisa e Inovação Tecnológica/CMZL FG - 0 4 . Coordenação de Recursos Multimídias Diretoria de Ensino/CMZL FG - 0 4 . Coordenação de Comunicação e Ev e n t o s Gabinete da Diretoria Geral/CMZL FG - 0 4 Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Zona Leste, o Núcleo, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A DE PARA . Núcleo de Sistemas de Informação SEM FUNÇÃO FG - 0 4 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.121/GR/IFAM, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho nº 66283/2023-DPDI/REITORIA, de 10/11/2023, contido no Processo nº 23042.007122/2023-31, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, os núcleos, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Núcleo de gestão de documentos, gerenciamento de informações e planejamento Gerência de Administração e Manutenção - GAM FG - 0 4 . Núcleo de Supervisão e Fiscalização de Contratos Gerência de Administração e Manutenção - GAM FG - 0 4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 2.966, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, seção2, página 1; e considerando o Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-01: resolve: Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Função Gratificada - FG 4, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: . Nº Campus Nome da Coordenação Função . 01 Campus São Vicente Coordenação de Apoio ao Ensino do Centro de Referência de Campo Verde FG 4 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 3.013, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de nº 62, de 05.04.2021, seção 2, página 1, e considerando os Processos eletrônico nº 23752.000699.2023-13 e 23750.000818.2023-40; resolve: Art. 1º Remanejar 01 (uma) Função de Coordenador de Curso - FCC, do Campus Barra do Barças para o Campus Avançado Sinop. Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função de Coordenador de Curso - FCC, do Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva para o Campus Avançado Diamantino. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS RESOLUÇÃO Nº 29, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga os prazos de utilização e estorno dos saldos existentes nas contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e no art. 2º, § 2º, e art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Prorrogar para 29 de dezembro de 2023, os prazos previstos na Resolução nº 15, de 19 de setembro de 2023, e na Resolução nº 17, de 19 de setembro de 2023, que dispõem sobre a utilização e posterior estorno dos saldos financeiros reprogramados nas contas específicas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate e do Programa Nacional de Alimentação - Pnae, respectivamente, criadas em exercícios anteriores, sem depósitos no exercício pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA CAPES/SESU Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Alterar a Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8 de novembro de 2023. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇ ÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, nos termos do Processo 23038.007175/2023-11, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da IES: I - indicar um coordenador com atuação em PPG stricto sensu ou em extensão na educação superior, o qual será responsável pela submissão da proposta de ação de extensão na pós-graduação e pela gestão e execução das atividades do PROEXT-PG na Instituição; Art. 20. O(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação fará indicação do coordenador da proposta, por meio do e-mail [email protected], conforme o cronograma a ser disponibilizado pela CAPES. §1º O coordenador indicado deve atuar na pós-graduação ou na extensão e ser servidor com vínculo efetivo, ou equivalente, da IES, pública ou privada sem fins lucrativos. §2º Na indicação deverá ser informado o nome completo do(a) coordenador(a), seu CPF, e-mail, contato, seu tipo de vínculo com a IES, função e/ou cargo." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da CAPES ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior Substituto