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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 119

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700119 119 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE USA 179261 7195907 151.647,60 . 230770 MARANGUAPE USB 179261 7195915 137.188,40 . 230120 A R ACO I A BA USB 179261 7195923 137.188,40 . 230370 C AU C A I A USB 179261 7195931 137.188,40 . 230640 ITAPIPOCA USA 179261 7195958 151.647,60 . 230370 C AU C A I A USB 179261 7195966 137.188,40 . 231070 P E N T ECO S T E USB 179261 7195982 137.188,40 . 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE USB 179261 7195990 137.188,40 . 230770 MARANGUAPE USA 179261 7196008 151.647,60 . 231025 P A R A I P A BA USB 179261 7196016 137.188,40 . 230765 M A R AC A N AÚ USB 179261 7196032 137.188,40 . 231020 P A R AC U R U USB 179261 7196040 137.188,40 . 230370 C AU C A I A USA 179261 7196059 151.647,60 . 230765 M A R AC A N AÚ USB 179261 7196067 137.188,40 . 231160 R E D E N Ç ÃO USB 179261 7196083 137.188,40 . 230210 BAT U R I T É USB 179261 7196105 137.188,40 . 230765 M A R AC A N AÚ USA 179261 7196113 151.647,60 . 230945 OCARA USB 179261 7196121 137.188,40 . 230765 M A R AC A N AÚ USB 179261 7196172 137.188,40 . 230495 G U A I Ú BA USB 179261 7196180 137.188,40 . 230370 C AU C A I A USB 179261 7196202 137.188,40 . 230760 LIMOEIRO DO NORTE USA 179261 7609019 151.647,60 . 230760 LIMOEIRO DO NORTE USB 179261 7609027 137.188,40 . 230690 JAG U A R I B E USB 179261 7609035 137.188,40 . 231130 Q U I X A DÁ USA 179261 7609396 151.647,60 . 231050 PEDRA BRANCA USB 179261 7609418 137.188,40 . 231180 RUSSAS USB 179261 7609426 137.188,40 . 231300 S O LO N Ó P O L E USB 179261 7609434 137.188,40 . 231130 Q U I X A DÁ USB 179261 7613334 137.188,40 . 231180 RUSSAS USA 179261 7613342 151.647,60 . 230070 ALTO SANTO USB 179261 7676999 137.188,40 . 230240 BOA VIAGEM USB 179261 7677014 137.188,40 . 230280 CANINDÉ USB 179261 7677049 137.188,40 . 230280 CANINDÉ USA 179261 7677057 151.647,60 . 230700 JAG U A R U A N A USB 179261 7677170 137.188,40 . 230870 MORADA NOVA USB 179261 7677278 137.188,40 . 231140 QUIXERAMOBIM USA 179261 7677316 151.647,60 . 231140 QUIXERAMOBIM USB 179261 7677324 137.188,40 . 231270 SENADOR POMPEU USB 179261 7677367 137.188,40 . 231310 TABULEIRO DO NORTE USB 179261 7677375 137.188,40 . 230040 A I U A BA USB 184149 114294 137.188,40 . 230075 A M O N T A DA USB 184149 114308 137.188,40 . 230140 A R AT U BA USB 184149 114324 137.188,40 . 230680 JAG U A R I BA R A USB 184149 114391 137.188,40 . 230660 I T AT I R A USB 184149 116297 137.188,40 . 230533 IBICUITINGA USB 184149 116505 137.188,40 . 230670 JAG U A R E T A M A USB 184149 116521 137.188,40 . 230837 MIRAÍMA USB 184149 116610 137.188,40 . 230185 BA N A B U I Ú USB 184149 116696 137.188,40 . 231080 PEREIRO USB 184149 117862 137.188,40 . 230300 C A R I DA D E USB 184149 117870 137.188,40 . 231380 URUBURETAMA USB 184149 185043 137.188,40 . 230625 ITAITINGA USB 184149 204102 137.188,40 . 231330 T AU Á USB 184149 284165 137.188,40 . 230428 EUSÉBIO Aero 184116 7714343 151.647,60 . T OT A L 10.872.742,80 PORTARIA GM/MS Nº 1.965, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.277, de 26 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite CIB/AC nº 08/2023, de 30 de março de 2023, que pactua Ad referendum o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - RUE para o ano de 2023; Considerando Nota Informativa nº 1 da CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 395/2023, constante no NUP-SEI 25000.206310/2013-90, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.438.235,76 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.