DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP M AC A P A FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000123010 40790005 40790001 40790006 72.593,00 298.692,00 300.000,00 671.285,00 10302501885350016 10302501885350016 10302501885350016 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123040 37980001 37980001 531.557,00 1.000.000,00 1.531.557,00 10302501885350053 10302501885350053 . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 11430018000123023 28850002 526.143,00 526.143,00 10302501885350026 . RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000123013 27760012 24970005 24970005 8.933,00 4.404.465,00 7.000.000,00 11.413.398,00 10302501885350033 10302501885353274 10302501885353274 . RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000123018 41150001 402.902,00 402.902,00 10302501885350033 . RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000123037 39410003 377.084,00 377.084,00 10302501885350033 . RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000123045 40510004 24.079,00 24.079,00 10302501885350033 . SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 11140544000123007 39550002 247.996,00 247.996,00 10302501885350035 . T OT A L 8 PROPOSTAS 15.194.444,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.975, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM CAREIRO DA VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DO CAREIRO DA VARZEA 13701515000123005 999.895,00 0000 10301501985810001 . AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13882761000123002 460.422,00 0000 10301501985810001 . AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13882761000123003 588.641,00 0000 10301501985810001 . AM M A N AC A P U R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12334812000123004 3.992.881,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 4 PROPOSTA(S) 6.041.839,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.976, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123034 24710004 1.466.112,00 1.466.112,00 10302501885352290 . GO A LOA N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11232665000123003 92060005 176.188,00 176.188,00 10302501885350052 . GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11283491000123013 40830005 241.178,00 241.178,00 10302501885350052 . GO M I N AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10589186000123008 40830005 328.926,00 328.926,00 10302501885350052 . MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000123013 14030012 99.815,00 99.815,00 10302501885350031 . MS AQ U I DAU A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQ U I DAU A N A 04589955000123026 39180002 323.812,00 323.812,00 10302501885350054 . PE C A E T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A E T ES 12398801000123020 27190007 49.215,00 49.215,00 10302501885350026 . T OT A L 7 PROPOSTAS 2.685.246,00