DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu- sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor do SRP: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL Nome do Representante: SANDRO CAMILO CARVALHO Cargo: SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CPF: 575.358.683-04 RG: 91013004283. ANEXO A DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - MAPA DE PREÇOS DOS BENS Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, e a empresa NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, cujos, preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 20230003. ITEM 1; ESPECIFICAÇÕES 51721 - GAS, LIQUEFEITO DE PETROLEO-GLP, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, GAS DE COZINHA, BOTIJAO 13.0 QUILOGRAMAS- obs:.; MARCA nacional gás ; QTD 1.000.000,00 ;VALOR UNITÁRIO 92,4600; VALOR TOTAL ITEM 92.460.000,0000. Empresa: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 06.980.064/0001-82. Nome e Assinatura do Representante: Augusto Cezar Ribeiro Maciel. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 038/2023 IG Nº1294929 PROCESSO Nº: 47001.005717 / 2023-04 OBJETO: Aquisição de Serviço de Locação de Software para emissão de cupom fiscal eletrônico – Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: Justificamos que a aquisição do objeto visa a implantação do modelo operacional de emissão e cupons fiscais eletrônicos (CF-e) gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) de acordo com IN n.27 SEFAZ CE de 22/04/16 para atender as 06(seis) lojas da CEART VALOR GLOBAL: R$ 15.280,00 ( quinze mil, duzentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4603 4720 0003.11.691.361.11152.03.339040.1.6699200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.317/22 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2023/21971 CONTRATADA: EDILENA DE LIMA LEITE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53 DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2023/21971, tendo como valor global de R$ 15.280,00 (quinze mil, duzentos e oitenta reais), distribuído da seguinte maneira: ITEM 01; OBJETO ASSINATURA E LICENCA DE USO DE SOFTWARE - LICENCA DE USO DE SOFTWARE .Obs.:- Obs: para atendimento em 06 lojas da CeArt no período de 12 meses; QTDE 1 ; VALOR. UNIT R$ 15.280,00 ; VALOR TOTAL R$ 15.280,00; TOTAL R$ 15.280,00. Fortaleza, 17 de novembro de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: ----------------. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 040/2023 IG Nº1294963 PROCESSO Nº: 47001.005718 / 2023-41 OBJETO: Serviço de locação de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), pelo período de 12 (doze) meses a ser utilizado quando ocorrer Feiras e Eventos Interestaduais da CEART JUSTIFICATIVA: Justificamos a aquisição do objeto em virtude da necessidade da emissão de Nfe e Manifesto Eletrônico de acordo com IN n.27 SEFAZ CE de 22/04/16, quando ocorrer feiras e eventos interestaduais da CeArt, pelo período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 3.420,00 ( três mil, quatro centos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4603 47200003.11.691.361.11152.03.339040.1.6699200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.317/22 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2023/22129 CONTRA- TADA: EDILENA DE LIMA LEITE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53 DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2023/22129, tendo como valor global de R$ 3.420,00 (três mil, quatro centos e vinte reais), distribuído da seguinte maneira: ITEM 01; OBJETO Serviço de locação de software para emissão Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Manifesto Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses a ser utilizado quando ocorrer Feiras e Eventos Interestaduais da CEART; VALOR. UNIT R$ 3.420,00; VALOR TOTAL R$ 3.420,00. Fortaleza, 21 de novembro de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: --------------------- . Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.009352/2023-89 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2023 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CAUCAIA, inscrita no CNPJ sob o nº07.616.162/0001-06, com sede na Av. dos Coqueiros, 2295 - Praia de Cumbuco, Caucaia - CE, CEP: 61619-262, neste ato representada por sua Secretária, Lívia Holanda Aguiar, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº47001.009352/2023-89. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a execução do Projeto Praia Acessível, o qual tem por escopo o fortalecimento da gestão municipal em suas iniciativas voltadas à acessibilidade, promovendo a intersetorialidade, com vistas a melhoria da qualidade de vida e a garantia dos direitos das pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida a usufruírem do acesso à praia a partir da adaptação e adequação de espaços da orla marítima do Estado do Ceará, na perspectiva de “praia acessível” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste Termo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de Novembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social e Lívia Holanda Aguiar - Secretária Municipal de Turismo e Cultura de Caucaia. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº535/2023– CEDCA-CE, 18 de outubro de 2023. AUTORIZA ADITIVO DE RECURSOS AO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO CEARÁ CEDCA- CEEDITAL 019/2022 – LOTE 02 O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, nos termos da Lei Federal nº13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual nº11.889 de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais nº12.934 de 16 de julho de 1999, 15.734 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei Federal nº8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual 12.183 de 05 de outubro de 1993; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e dá outras providências, com destaque para capítulo VII, art 65; CONSIDERANDO que o CEDCA-CE lançou Edital de Chamamento Público 019/2022, para execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Estado do Ceará, incluindo um lote especifico de fortalecimento da gestão do CEDCA-CE, ficando a entidade ganhadora responsável pela infraestrutura das Conferencias da Criança e do Adolescente, no âmbito Regional, Estadual e Nacional e apoio ao funcionamento do comitê de Participação de Adolescentes – CPA-CEDCA e capacitações e campanhas diversas do Conselho; CONSIDERANDO que o Comitê de Participação de Adolescente, foi recomposto para um novo mandato – 2024/2025, conforme Edital de Chamamento Público 002/2023, com acréscimo de adolescentes de diversas regiões do Estado; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA de adiar a 12ª Conferência Nacional da Crinça e do Adolescente, marcada para acontecer no período de 07 a 09 de novembro de