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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2023 · pág. 30

DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE Estande de tiro, munição, obreias, alvos, etc 2.100 (duas mil e cem) munições calibre .40 70 (setenta) por aluno. 100 (cem) unidades de Alvo NRA. 2 (dois) rolos de obreias pretas Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Armamento e equipamento (Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE) Local AESP/CE e outros adequados a instrução 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA E FONTES ABERTAS - CICFA -2023 PAE Nº39/2023- AESP - NUP Nº10041.000595/2023-75 1. IDENTIFICAÇÃO 10041.000595/2023-75 Plano de Ensino referente ao Curso de Inteligência Cibernética e Fontes Abertas – CICFA - 2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.000595/2023-75 , que trata do PAE Nº 39/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de Período de Matrícula: 23/06/2023 a 26/06/2023; 2.2 Previsão de Período de Atividades: 26/06/2023 a 29/06/2023; 2.3 Previsão de Vagas: Até 30 (trinta) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4 Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do inicio da Turma; 2.5 Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 22 de junho de 2023; 2.6 Município: Fortaleza; 2.7 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: SSPDS; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023 Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APLICADAS ÀS FORÇAS POLICIAIS E DE SEGURANÇA/2023 – TURMA I A III PAE Nº102/2023- COENI/DG/AESP- NUP Nº10041.002637/2023-11 1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente às turmas I a III do Curso de Normas Internacionais de Direitos Humanos aplicadas às Forças Policiais e de Segurança/2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.002637/2023-11 , que trata do PAE Nº 102/2023– AESP, publicado em Diário Oficial do Estado em 18/10/2023. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de Período de Matrícula: 16/10/2023 a 20/10/2023; 2.2 Previsão de Período de Atividades: 23/10/2023 a 17/11/2023; 2.3 Previsão de Vagas: 90 (noventa) alunos, conforme lista nominal previamente enviada à AESP/CE; 2.4 Município: 2.5 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da AESP/CE e demais normativos constantes no PAE do curso; 3. RECURSOS 3.1 Material didático: CICV; 3.2Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE; Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº70/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, no período 14 e 15/12/2023, a Juazeiro e Crato/CE, tendo como objetivo apresentar os Diagnósticos Finais do PReVio, concedendo-lhe uma diária e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - SUPESP. Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº70/2023 - 22 DE NOVEMBRO DE 2023 VIAGEM FORTALEZA/JUAZEIRO E CRATO/FORTALEZA – PERÍODO DE 14 E 15/12/2023. NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS VALOR TOTAL QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA DIÁRIAS ACRÉSCIMOS 40 % AJUDA DE CUSTO PASSAGENS Cristovam Colombo Cirqueira Ferreira Filho DIRETOR 300.002-2-6 III 14/12 e 15/12 Fortaleza/ CE - Juazeiro e Crato/CE - Fortaleza/CE 1,5 R$ 77,10 R$ 115,6 R$ 23,13 R$ 77,10 R$ 442,94 R$ 658,82 Priscila Silva Rodrigues Falconeri ASSESSOR I 300.001-2-9 III 14/12 e 15/12 Fortaleza/ CE - Juazeiro e Crato/CE - Fortaleza/CE 1,5 R$ 77,10 R$ 115,6 R$ 23,13 R$ 77,10 R$ 442,94 R$ 658,82 SECRETARIA DO TRABALHO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO RESOLUÇÃO CET Nº31, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023/2024, do estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET, no valor de R$ 83.632,65 (oitenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 81.632,65 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) oriundos de recursos federais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de recursos à título de contrapartida. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, à época, nos termos dos arts. 14 e 19 da Resolução CODEFAT nº 890, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023/2024, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SGER/MTE nº 3.541, de 18 de outubro de 2023; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – os valores alocados às naturezas de despesa estão referenciados em pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente; V – a