DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
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CLAUSUAL DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em Umari/CE. 12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final. -
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. -
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE -
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão: Secretaria da Cultura, FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural: FRANCISCO LOPES DA SILVA Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:B3FA7A43
GABINETE DO PREFEITO MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº:20231104
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE EEDNA RODRIGUES DA SILVA, A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, neste ato representado por pelo Secretário da Cultura, a Senhora Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o (a) AGENTE CULTURAL Edna Rodrigues da Silva, portador do CPF 050.984.213-57, localizada na Rua Vicente Ferreira da Silva, n° 01, Centro, Umari-Ce CEP: 63.310-000, telefone:88-98821-8043, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
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CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
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CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Igualdade para a Diversidadecontemplado no conforme processo administrativo nº 20231104
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CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$12.706,39 (doze mil setecentos e seis reais e trinta e nove centavos). 4.2. Serão transferidos à conta de Edna Rodrigues da Silva especialmente aberta no Banco do Brasil, agência 0547-9Conta nº 36595-5, para recebimento e movimentação. -
CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
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CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: I) transferir os recursos a Edna Rodrigues da Silva; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados por Edna Rodrigues da Silva ; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do agente cultural Edna Rodrigues da Silva : I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. XII) realizar a contrapartida social, sob orientação exclusiva da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, que irá indicar a composição de banco de ações artísticas e culturais a serviço público
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CLAUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.