DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
-
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
-
CLAUSUAL DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em Umari/CE. 12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final. -
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. -
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE -
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão: Secretaria da Cultura, FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural:
EDNA RODRIGUES DA SILVA
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:AD09A2EC
GABINETE DO PREFEITO MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231103
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE PEDRO EDSON VIEIRA ALVESCONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.
-
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o PEDRO EDSON VIEIRA ALVES, portador do RG Nº064467 expedida em CTPS CPF nº 029.173.833-80, residente e domiciliado à RUA ALTO PONTES 3, SN, BAIRRO ALTO PONTES, CEP: 63.310-000 telefone: (88)98172-5482, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
-
CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
-
CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA SÓ QUERO TU”, contemplado no conforme processo administrativo nº 20231103.
-
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais). 4.2. Serão transferidos à contaPEDRO EDSON VIEIRA ALVES, especialmente aberta noBanco 323 - MERCADO PAGO, Agência 0001, Conta Corrente Nº 1801634109-9, para recebimento e movimentação. -
CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
-
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: I) transferir os recursos aoPEDRO EDSON VIEIRA ALVES; II) orientar oPEDRO EDSON VIEIRA ALVESsobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados peloPEDRO EDSON VIEIRA ALVES; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento peloPEDRO EDSON VIEIRA ALVESdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações doPEDRO EDSON VIEIRA ALVES: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;