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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2023 · pág. 97

DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

  1. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

  2. CLAUSUAL DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
    12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em Umari/CE. 12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final.

  3. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
    13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  4. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
    14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE

  5. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
    15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Pelo órgão: Secretaria da Cultura, FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA Secretária da Cultura

Pelo Agente Cultural: PEDRO EDSON VIEIRA ALVES Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:96D43C11

GABINETE DO PREFEITO MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231101 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE EROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o EROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES, portador do RG Nº 20210209539 expedida em SSPCE CPF nº769.538.903-04, residente e domiciliado à Rua 31 de Março Nº 04, Centro, CEP: 63.310-000 telefone: (88) 98226-1008, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

  2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

  3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA VEM SER MINHA QUE SOU TEU”, contemplado no conforme processo administrativo nº 20231101.

  4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
    4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais). 4.2. Serão transferidos à contaEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES, especialmente aberta no Banco 0260-Nu Pagamentos S.A., Agência0001, Conta Corrente nº44556852-9, para recebimento e movimentação.

  5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

  6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: I) transferir os recursos aoEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES; II) orientar oEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVESsobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados peloEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento peloEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVESdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações doEROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;