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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2023 · pág. 99

DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

  1. CLAUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

  2. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

  3. CLAUSUAL DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
    12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em Umari/CE. 12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final.

  4. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
    13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  5. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
    14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE

  6. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
    15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Pelo órgão: Secretaria da Cultura, FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA Secretária da Cultura

Pelo Agente Cultural: EROMAR ÁTILLA FEITOSA ALVES Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:CE2F38D6

GABINETE DO PREFEITO MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº: 20231108.

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE E A GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 1.1 O Município de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, neste ato representado por pelo Secretário da Cultura, a Senhora Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o (a) AGENTE CULTURAL GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, portador do CNPJ nº 40.090.428/0001-97, localizada na Rua Dom Quintino N°112, Centro, Umari-Ce com o representante legal José Gabriel Feitosa Bento com o CPF nº 036.055.163-78, residente e domiciliado(a) à RUA SÃO BRAZ, CEP: 63.310-000, telefone:88-98865-0035, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

  2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

  3. CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural 97 ANOS DE EXISTÊNCIA E RESISTÊNCIA DA BANDA DE MÚSICA DE UMARI, contemplado no conforme processo administrativo nº 20231108.

  4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
    4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$12.706,39 (doze mil setecentos e seis reais e trinta e nove centavos). 4.2. Serão transferidos à conta da GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, especialmente aberta no Banco 0260 - Nu Pagamento S.A., Agência 0001, Conta Corrente nº37238948-1, para recebimento e movimentação.

  5. CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

  6. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: I) transferir os recursos a GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;