DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
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CLAUSULA NONA – DA TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, nos termos do Art. 27 do Decreto Federal 11.453/2023. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 9.3 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, no caso do atendimento ao art. 27 do Decreto Federal nº 11.453/2023.
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CLAUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
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CLAUSUAL DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O Termo de Execução Contratual será monitora e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em Umari/CE. 12.2 A Comissão emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final. -
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. -
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da União, no Diário oficial do Estado do Ceará e nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Umari/CE -
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Umari/CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
UMARI-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Pelo órgão: Secretaria da Cultura, FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA Secretária da Cultura
Pelo Agente Cultural: GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:AB0FFFB0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.23.1
Extrato do Contrato nº 2023.11.23.1, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2023.10.17.1. Partes: o Município de Várzea Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO e a empresa TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES. Objeto: Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para equipar o veículo Trator recebido da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) do Estado do Ceará, conforme Termo de Cessão de Uso número 310/2022, Pertencente ao Município de Várzea Alegre - CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 39.820,00 (trinta e nove mil oitocentos e vinte reais). Vigência do Contrato: 31 de Janeiro de 2024. Signatários: MATIAS ALVES BEZERRA NETO e TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, Data de Assinatura do Contrato: 23 de novembro de 2023.
Várzea Alegre – CE, 23 de Novembro de 2023.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:C5B8EB40
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.23.2
Extrato do Contrato nº 2023.11.23.2, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2023.10.17.1. Partes: o Município de Várzea Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO e a empresa PUMA COMERCIAL EIRELI. Objeto: Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para equipar o veículo Trator recebido da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) do Estado do Ceará, conforme Termo de Cessão de Uso número 310/2022, pertencente ao Município de Várzea Alegre - CE, conforme especificações