DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800119 119 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial. 9.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU. 9.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse. 9.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab. 10. VALIDADE DO CONCURSO 10.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. 11. DOS RECURSOS 11.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab. 11.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame. 11.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital). 11.4 A interposição de recursos somente será recebida: I - Por escrito; II - Dentro do prazo; III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto. 11.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 12.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. ANEXO I DO EDITAL Nº 42/2023 Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Ciências da Saúde Campus das Auroras Rua José Franco de Oliveira, s/n CEP.: 62.790-970 Redenção - CE - Brasil. Telefone: (085) 3332-6116 ANEXO II DO EDITAL Nº 42/2023 PROGRAMA: Setor de estudo: Tecnologia Farmacêutica e Cosmetologia 1. Produção de biofármacos: processo upstream e downstream. 2. Expressão heteróloga de proteínas recombinantes para biofármacos. 3. Produção e desenvolvimento tecnológico de vacinas e soros. 4. Produção e tecnologia farmacêutica de comprimidos. 5. Formas farmacêuticas sólidas de liberação modificada: desenvolvimento, produção e estabilidade. 6. Nanotecnologia farmacêutica. 7. Medicamentos estéreis: tecnologia farmacêutica e aspectos fabris. 8. Tecnologia farmacêutica na produção e desenvolvimento de emulsões. 9. Formulações cosméticas: produtos capilares e fotoproteção. 10. Sistemas e dispositivos para liberação pulmonar de fármacos. ANEXO III DO EDITAL Nº 42/2023 CRONOGRAMA: Período de inscrições 29/11 a 15/12/2023 Homologação das inscrições 22/12/2023 Divulgação do Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições 22/12/2023 Período de Recurso 26 a 28/12/2023 Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições 29/12/2023 Prova Escrita 15/01/2024 Divulgação do Resultado da Prova Escrita 16/01/2024 Sorteio dos pontos via Google Meet em conformidade com ordem alfabético do nome dos candidatos 16/01/2024 Prova Didática 17 e 18/01/2024 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática 18/01/2024 Entrega de Currículo Lattes (3 vias) e comprovantes (da 1ª via) 19/01/2024 Análise do Currículo Lattes 22/01/2024 Resultado Final Preliminar 22/01/2024 Período de Recurso 23 a 25/01/2024 Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso 26/01/2024 ANEXO IV DO EDITAL Nº 42/2023 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (ANEXAR EM CONJUNTO AS DOCUMENTAÇÕES QUE EMBASAM A FUNDAMENTAÇÃO) Ed i t a l : Nome completo do requerente RG: CPF: Dados do pedido: Recurso contra as inscrições ( ) Recurso contra o resultado parcial ( ) Fundamentação: Data e local: Assinatura: ANEXO V DO EDITAL Nº 42/2023 BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE Item Pontuação por item Pontuação por item na área de estudos africanos Pontuação máxima T I T U L AÇ ÃO Título de graduação 5 10 Título de especialização 5 10 Título de mestrado 10 15 Título de doutorado 10 20 Cursos de formação docente 1 5 Pontuação máxima 25