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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 181

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800181 181 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.Parecer favorável da autoridade marítima quanto ao cumprimento dos termos da NORMAM-11/DPC, que trata da realização de obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação nas áreas de responsabilidade da instalação portuária, quando couber; e 13.Declaração da Autoridade Portuária de que a interessada, assim como as pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, lhe sejam controladoras, controladas, coligadas, ou de controlador comum, se encontram, perante ela, adimplentes ou Declaração de próprio punho da interessada de que não se utiliza de infraestrutura terrestre ou aquaviária construída e/ou mantida por Autoridade Portuária. ANEXO III - FICHA CADASTRAL . FICHA DE CADASTRO . DADOS DA EMPRESA . 01. Empresa: . 02. Endereço da Sede (Rua, Avenida, etc): 03. Número: . 04. Complemento: 05. Bairro: 06. Município: 07. UF: . 08. CEP: 09. DDD + Telefone: . 10. CNPJ/MF (Sede): 11. Correio Eletrônico: . R ES P O N S ÁV E L . 12. Nome do Responsável pela Empresa (sócio-gerente/ diretor/ procurador etc): 13. Cargo: . 14. DDD-Telefone Fixo e Celular: 15. Correio Eletrônico: . . . DADOS DO TERMINAL . 16. Ponto Central do Terminal - latitude em graus decimais: 17. Ponto Central do Terminal - longitude em graus decimais: . 18. Nome do Terminal: . 19. Endereço do Terminal: 20. Número: . 21. Complemento: 22. Bairro: . 23. Município: 24. UF: . 25. CEP: 26. DDD-Telefone: . 27. CNPJ/MF (Terminal): 28. Correio Eletrônico (terminal): . 29. Nome do Responsável pelo Terminal: 30. Cargo: . 31. DDD-Telefone Fixo e Celular: 32. Correio Eletrônico (Responsável): . 33. Capacidade de armazenagem(estática): 34. Área do terreno (m²) - Alodial: . 35. Área em terra aforada (m²): 36. Área em terra do Terminal (m²)( 34 + 35): . 37. Área de Acostagem (m²): 38. Área Total (m²) (36 + 37): . 39. Prazo de execução dos Investimentos Indicados: 40. Valor Global do Investimento: . 41. Modalidade da instalação portuária: 42. Estimativa de movimentação de carga geral (em ton/ano): . 43. Estimativa de movimentação de granel sólido (em ton/ano): 44. Estimativa de movimentação de granel líquido (em m3/ano): . 45. Estimativa de movimentação de contêiner (em TEU/ano): 46. Estimativa de movimentação de passageiros (passageiros/ano): . OUTRAS OBSERVAÇÕES . 47. Local, Data: INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO . 1 Nome completo da empresa interessada, sem abreviações . 2 a 8 Endereço completo da sede da empresa . 9 Telefone da empresa . 10 Número de inscrição da empresa (sede) no Ministério da Fazenda . 11 Endereço eletrônico da sede da empresa . 12 a 15 Dados do responsável pela empresa (sede) . 18 Nome pelo qual o terminal é conhecido (nome fantasia) . 19 a 25 Endereço completo do terminal . 26 Telefone do terminal . 27 Número de inscrição do terminal no Ministério da Fazenda (nº da filial) . 28 Endereço eletrônico do terminal . 29 a 32 Dados do responsável pelo terminal (filial) . 33 Capacidade de armazenagem do terminal . 34 Área do terreno "livre de foros, vínculos, pensões e ônus" (alodial) . 35 Área de terra cujo uso é permitido mediante pagamento de um foro anual . 36 Somatório dos itens 34 e 35 . 37 Área de acostagem do terminal . 38 Somatório dos itens 36 e 37 . 39 Prazo de execução dos investimentos para construção do Terminal . 40 Valor global do investimento (valor venal) - terminais construídos ANEXO IV Contrato de Adesão (Minuta) nº _/ CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, E A EMPRESA [.......................] A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, criado pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, CEP 70044-902, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº __, doravante denominada PODER CONCEDENTE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Senhor(a) ___ nomeado(a) pela _, publicada no DOU de __, Seção , Página _, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade nº _ - , inscrito(a) no CPF sob o nº __, e a empresa _____, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______, CEP __, inscrita no CNPJ sob o nº ___, neste ato representada por ____, Senhor(a) ___, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº __, inscrito(a) no CPF sob o nº ___, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, com a interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, autarquia especial, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede no SEPN Quadra 514, Conjunto E - Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.903.587/0001-08, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Senhor Eduardo Nery Machado Filho, nomeado por Decreto Presidencial de 28 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 20103037235 - CREA/RJ, inscrito no CPF sob o nº 011.651.487-65, doravante denominada INTERVENIENTE, celebram o presente Contrato de Adesão, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo ANTAQ nº 50300.003370/2023-97 e no Processo Administrativo MPOR nº _____, o qual sujeita as partes ao disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.048, de 10 de maio de 2017, e demais dispositivos legais e normativos aplicáveis à espécie, e ainda, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a autorização, pelo PODER CONCEDENTE, para exploração, pela AUTORIZATÁRIA, de instalação portuária denominada


na modalidade de ___ localizada em ___, para fins de movimentação e/ou armazenagem de ___ destinado(s) ou proveniente(s) de transporte aquaviário. Subcláusula primeira A instalação portuária encontra-se localizada fora da área do porto organizado, tendo sido atendidos os requisitos de habilitação técnica e jurídica, bem como a condição de regularidade fiscal, exigidos no edital do 09/2023, conforme comprovam os documentos constantes do Processo Administrativo ANTAQ nº 50300.003370/2023-97 e no Processo Administrativo MPOR nº __ em atendimento à legislação em vigor. Subcláusula Segunda A área autorizada para exploração da Instalação Portuária corresponde a _ m², cuja poligonal é descrita no memorial constante nos autos do Processo Administrativo ANTAQ nº 50300.003370/2023-97, em terreno de propriedade da AUTORIZATÁRIA ou do qual detenha o direito de uso e fruição para a finalidade deste contrato, compreendendo inclusive as benfeitorias que integram as respectivas instalações. Subcláusula Terceira A ampliação da área da instalação portuária autorizada fica condicionada à prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, desde que haja viabilidade locacional, sendo desnecessária a celebração de novo contrato de adesão ou a realização de novo Anúncio Público. Subcláusula Quarta No caso de a ampliação da área da instalação portuária não implicar a necessidade de novo exame de viabilidade locacional, a aprovação do PODER CONCEDENTE poderá ser dispensada, nos termos do § 2º do art. 35 do Decreto nº 8.033, de 2013, ficando a AUTORIZATÁRIA obrigada a comunicar previamente sua intenção quanto à ampliação ao PODER CONCEDENTE, com a apresentação do instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição do terreno e de demais documentos que venham a ser exigidos em ato do PODER CO N C E D E N T E . Subcláusula Quinta Considera-se carga destinada ou proveniente de transporte aquaviário aquela movimentada de ou para embarcação em operação na instalação portuária. Subcláusula Sexta A instalação portuária possui de capacidade estática de armazenagem e estimativa de movimentação de ____, conforme declarado pela AUTORIZATÁRIA, nos autos do Processo Administrativo ANTAQ nº 50300.003370/2023-97 e no Processo Administrativo MPOR nº ________. Subcláusula Sétima Fica autorizado o aumento de capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, caso não implique ampliação de área, mediante comunicação ao PODER CONCEDENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.