DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800092 92 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . BA 291810 J E R E M OA B O 7122276 USB MUNICIPAL 188669 P AU LO A FO N S O N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 2.005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.275, de 12 de setembro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros; e Considerando o Ofício nº 1.325/2023, de 9 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Montes Claros/MG, e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.437, de 31 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, constantes no NUP - SEI nº 25000.176754/2023-65, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.938.678,72 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio do Hospital Aroldo Tourinho, CNES 2219638, localizado no Município de Montes Claros/MG. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Montes Claros, IBGE 314330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - HMSVP e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha no Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação pela Resolução nº 102/2023 - CIB/CE, de 15 de setembro de 2023; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 188863, descrita no NUP-SEI 25000.167853/2023-56, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 712.864,86 (setecentos e doze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha no Estado do Ceará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª(décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) . CE 230190 BA R BA L H A HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - HMSVP 2564211 MUNICIPAL 188863 17.07 UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 17.08 UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA P E D I AT R I C A 712.864,86 PORTARIA GM/MS Nº 2.007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro - HFRJ. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro - HFRJ, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de orientar e fiscalizar as atividades relativas a governo digital e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Ministério da Saúde no âmbito dos H F R J. Art. 2º Compete ao CGTIC, no que tange aos HFRJ: I - apresentar propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de TIC e de serviços digitais; II - fomentar o alinhamento das ações de TIC com as estratégias e objetivos institucionais dos HFRJ; III - apreciar e acompanhar a execução dos itens do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde - PDTIC/MS referentes aos HFRJ, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a administração pública federal; IV - propor plano de investimento para a área de TIC, de maneira a subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações - PAC; V - acompanhar o andamento dos processos de contratação propostos pelo CGT I C ; VI - propor a racionalização no desenvolvimento e uso dos recursos de TIC; VII - promover a publicidade e transparência das iniciativas, da aplicação de recursos, dos investimentos e dos resultados inerentes a TIC e serviços digitais; VIII - propor e fomentar a adoção de melhores práticas de governança de TIC e de segurança da informação e comunicação em articulação com o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Saúde - CGSI ou estrutura equivalente do órgão; IX - promover sugestões de uniformização dos processos organizacionais e procedimentos utilizados, visando facilitar a implantação de sistemas de informação nos HFRJ; e X - elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião do Comitê. Art. 3º O CGTIC será composto pelo: I - Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, que o coordenará; II - Coordenador-Geral de Relacionamento com Hospitais Federais do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;