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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 94

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800094 94 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 338/2023, constante no NUP-SEI 25000.045930/2012-65, resolve: Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste, da Região Metropolitana Ampliada de Salvador (BA), conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.798.714,32 (quatorze milhões setecentos e noventa e oito mil setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023 NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS RAU/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE E N T R A DA VALOR ANUAL (R$) . BA 290570 C A M AÇ A R I HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI 2388057 ES T A D U A L 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I 1 1 2.400.000,00 . 292740 S A LV A D O R HOSPITAL GERAL DO ESTADO 0004294 ES T A D U A L 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA 0004278 MUNICIPAL 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II 1 1 3.600.000,00 . HOSPITAL SANTA ISABEL 0003832 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . HOSPITAL DA MULHER 0003778 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . HOSPITAL ELÁDIO LESSERRE 0003980 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2802104 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2802104 ES T A D U A L 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 290650 CANDEIAS UNIDADE MÉDICA INTEGRADA UMI CMH 3791130 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 2 12 211.080,96 . 291920 LAURO DE FREITAS HOSPITAL METOPOLITANO 0607126 ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II NOVOS 35 35 3.693.916,80 . T OT A L 13.598.914,56 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ESTABELECIMENTO DE S AÚ D E G ES T ÃO TOTAL DE PORTA DE E N T R A DA CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO AT U A L CUSTEIO (ANUAL) PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTEIO (ANUAL) A LT E R AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ( N OV O ) CUSTEIO T OT A L (ANUAL) . BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE J ES U S 6414702 HOSPITAL REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ES T A D U A L 1 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 PRT GM/MS N. 1.723, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 1.200.000,00 82.13 PORTA DE E N T R A DA ESPECIALIZADA I 2.400.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.011, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; Considerando a avaliação do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.165246/2023-51; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única . BA 291240 Ibipeba Municipal 187013 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 292070 Maraú Municipal 172552 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 293245 Umburanas Municipal 182196 CAPS I R$ 20.000,00 . BA Total R$ 60.000,00 . CE 231085 Pindoretama Municipal 184123 CAPS I R$ 20.000,00 . CE Total R$ 20.000,00 . MG 310780 Bom Jesus do Galho Municipal 171890 CAPS I R$ 20.000,00 . MG 314100 Mato Verde Municipal 189623 CAPS I R$ 20.000,00 . MG 314330 Montes Claros Municipal 172032 CAPS AD III R$ 150.000,00 . MG Total R$ 190.000,00 . RJ 330190 Itaboraí Municipal 177091 CAPS III R$ 50.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171596 CAPS Infantil R$ 30.000,00 . RJ Total R$ 80.000,00 . SP 350130 Álvares Machado Municipal 177066 CAPS I R$ 20.000,00 . SP Total R$ 20.000,00 . Total Geral R$ 370.000,00