Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 96

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800096 96 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.146509/2023-23 resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.519.360,00 (três milhões, quinhentos e dezenove mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II V A LO R ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL PROPOSTA SAIPS . PA 150680 SANTARÉM MUNICIPAL 2 0 1 R$ 2.028.000,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 R$ 2.149.680,00 184472 181278 . BA 291490 I T AC A R É MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 184357 . CE 230250 BREJO SANTO MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 187821 . MG 311170 CANAÃ/ARAPONGA/CAJURI/SÃO MIGUEL DO ANTA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 186325 . PA 150445 MEDICILÂNDIA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 R$ 121.680,00 188720 . GO 521040 ITABERAÍ MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 188941 . T OT A L 2 2 4 R$ 2.028.000,00 R$ 1.060.800,00 R$ 430.560,00 R$ 3.519.360,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de novembro, observarão o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Parágrafo único. O Anexo II corresponde aos valores a maior recebidos pelos Estados e Municípios, compensado, conforme o caso, o montante a que teriam direito relativo à parcela do mês de novembro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE ES T A D O / M U N I C Í P I O G ES T ÃO Valor Transferido em Novembro - R$ . AC 120040 AC R E ES T A D U A L 2.694.942,38 . AC 120001 AC R E L A N D I A MUNICIPAL 46.117,82 . AC 120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 45.310,03 . AC 120010 BRASILEIA MUNICIPAL 48.023,35 . AC 120013 B U JA R I MUNICIPAL 29.725,82 . AC 120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 251.356,21 . AC 120025 E P I T AC I O L A N D I A MUNICIPAL 69.116,38 . AC 120030 FEIJO MUNICIPAL 38.321,37 . AC 120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 53.866,68 . AC 120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 1.193,00 . AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 48.697,21 . AC 120038 PLACIDO DE CASTRO MUNICIPAL 44.046,40 . AC 120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 49.224,66 . AC 120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 39.715,49 . AC 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 8.586,47 . AC 120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 57.171,72 . AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 107.127,13 . AC 120045 SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL 75.827,78 . AC 120060 T A R AU AC A MUNICIPAL 48.292,72 . AC 120070 XAPURI MUNICIPAL 73.147,05 . AL 270430 A L AG OA S ES T A D U A L 1.967.184,95 . AL 270010 AGUA BRANCA MUNICIPAL 118.916,19 . AL 270020 ANADIA MUNICIPAL 64.486,41 . AL 270030 A R A P I R AC A MUNICIPAL 1.603.284,70 . AL 270040 AT A L A I A MUNICIPAL 136.553,08 . AL 270050 BARRA DE SANTO ANTONIO MUNICIPAL 55.368,63 . AL 270060 BARRA DE SAO MIGUEL MUNICIPAL 36.470,46 . AL 270070 BAT A L H A MUNICIPAL 21.061,95 . AL 270080 BELEM MUNICIPAL 14.779,09 . AL 270090 BELO MONTE MUNICIPAL 36.590,48 . AL 270100 BOCA DA MATA MUNICIPAL 121.996,99 . AL 270110 BRANQUINHA MUNICIPAL 41.963,60 . AL 270120 C AC I M B I N H A S MUNICIPAL 81.422,54 . AL 270130 CA JUEIRO MUNICIPAL 109.126,07 . AL 270135 C A M P ES T R E MUNICIPAL 58.005,23 . AL 270140 CAMPO ALEGRE MUNICIPAL 109.580,83 . AL 270150 CAMPO GRANDE MUNICIPAL 15.370,64 . AL 270160 CANAPI MUNICIPAL 95.228,78 . AL 270170 CAPELA MUNICIPAL 100.025,51 . AL 270180 CARNEIROS MUNICIPAL 43.002,67 . AL 270190 CHA PRETA MUNICIPAL 14.919,28 . AL 270200 COITE DO NOIA MUNICIPAL 51.737,60 . AL 270210 COLONIA LEOPOLDINA MUNICIPAL 107.411,10 . AL 270220 COQUEIRO SECO MUNICIPAL 46.843,58 . AL 270230 CO R U R I P E MUNICIPAL 526.840,32 . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA MUNICIPAL 201.041,12 . AL 270250 DOIS RIACHOS MUNICIPAL 75.894,13 . AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS MUNICIPAL 42.337,26 . AL 270260 FEIRA GRANDE MUNICIPAL 114.643,12 . AL 270270 FELIZ DESERTO MUNICIPAL 15.599,34 . AL 270290 GIRAU DO PONCIANO MUNICIPAL 119.125,61 . AL 270300 I BAT EG U A R A MUNICIPAL 69.523,98 . AL 270310 I G AC I MUNICIPAL 57.065,97 . AL 270320 IGREJA NOVA MUNICIPAL 36.421,39