Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 144

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800144 144 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8ª Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 99 SP 67 . I - responsável técnico: Carlos Yuji Nunomura, oftalmologista, CRM 161562 - SP; . II - membro: Andre Marcio Vieira Messias, oftalmologista, CRM 101015 - SP; . III - membro: Bruno Fonzar Tannous, oftalmologista, CRM 144338 - SP; . IV - membro: Marcelo Caram Ribeiro Fernandes, oftalmologista, CRM 144404 - SP. ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 11 19 ES 04 . I - responsável técnico: Claudia Akemi Shiratori, oftalmologista, CRM 8692 - ES. . Nº do SNT: 1 11 15 ES 04 . I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES. SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 01 SC 03 . I - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologia,CRM: 4619-SC; . II - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologia, CRM: 15610-SC; . III - membro: Rodrigo Luis Solano, oftalmologia, CRM: 15540-SC; . IV - membro: Fabiola Miani Licorini, oftalmologia, CRM: 18658-SC; . V - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologia, CRM: 17366-SC; . VI - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologia, CRM: 12322-SC; . VII - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologia, CRM: 14341-SC; . VIII - membro: Pedro Felipe Mylla Boso, oftamologia, CRM: 20062-SC; . IX - membro: Fabricio Mezzari, oftalmologia, CRM: 27322-SC; . X - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologia, CRM: 12348-SC; . XI - membro: Elisa Biesdorf Thiesen, oftalmologia, CRM: 13003-SC; . XII - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologia, CRM: 34792-SC. RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 15 RS 10 . I - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologia, CRM: 14773-RS; . II - membro: Fabio Bondar, oftalmologia CRM: 37842-RS; . III - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologia, CRM: 40752-RS. DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 11 15 DF 02 . I - responsável técnico: Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira, oftalmologia, CRM: 10603-DF; . II - membro: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologia, CRM:14147-DF; . III - membro: Heitor da Costa Melo, oftalmologia, CRM:17544-DF. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ . Nº do SNT: 1 12 05 PR 04 . I - responsável técnico: Fernando Martins Rosa, ortopedia e traumatologia, CRM: 29728- PR; . II - membro: Flamarion dos Santos Batista, ortopedia e traumatologia, CRM: 5626-PR; . III - membro: Gabriel Bonato Riffel, ortopedia e traumatologia, CRM: 29460-PR; . IV - membro: Isabel Ziesemer Costa, ortopedia e traumatologia, CRM: 36456-PR; . V - membro: Luca Eiji Sohn Sato, ortopedia e traumatologia, CRM: 32551-PR; . VI -membro: Douglas de Souza Moraes, ortopedia e traumatologia, CRM: 29710-PR; . VII - membro: Marcos Paulo Tercziany Vanzin, ortopedia e traumatologia, CRM: 32139- PR; . VIII - membro: Rafael Eduardo Garcia, ortopedia e traumatologia, CRM: 36604-PR; . IX - membro: Paulo Ricardo Fabene, ortopedia e traumatologia, CRM: 31856-PR; . X - membro: José Marcos Lavrador Filho, ortopedia e traumatologia, CRM: 30395-PR; . XI- membro: Lucas Romano Sampaio Rezende, ortopedia e traumatologia, CRM: 37851- PR; . XII - membro: Gabriel Canto Tomazini, ortopedia e traumatologia, CRM: 33962-PR; . XIII - membro: Francisco Guilherme de Paula Kozovits, ortopedia e traumatologia, CRM: 32129-PR. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 12 99 SP 66 . I - responsável técnico: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedia e traumatologia, CRM: 88129-SP; . II - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedia e traumatologia, CRM: 112525-SP; . III - membro: Celso Herminio Ferraz Picado, ortopedia e traumatologia, CRM: 28904- SP; . IV - membro: Edgard Eduard Engel, ortopedia e traumatologia, CRM: 63933-SP; . V - membro: Flavio Luis Garcia, ortopedia e traumatologia, CRM: 80035-SP; . VI -membro: Fabricio Fogagnolo, ortopedia e traumatologia, CRM: 81998-SP; . VII - membro: Herton Rodrigo Tavares Costa, ortopedia e traumatologia, CRM: 125898- SP; PORTARIA Nº 996, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Liga Álvaro Bahia Contra à Mortalidade Infantil, com sede em Salvador (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 632, de 1º de junho de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 695/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.162400/2020-91, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Liga Álvaro Bahia Contra à Mortalidade Infantil, CNPJ nº 15.170.723/0001-06, com sede em Salvador (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 632, de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 107, de 10 de junho de 2021, seção 1, página 143, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SVSA/MS nº 81, de 2 de junho de 2023, publicada no DOU de 07/06/2023, Edição 108, Seção1, página 201: No art. 3º, II, onde se lê: "01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;", leia-se: "01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;"; No art. 3º, III, onde se lê: "01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;" leia-se "01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -CONASEMS". . VIII - membro: Diego Polizello, ortopedia e traumatologia, CRM: 139278-SP; . IX - membro: Paulo Henrique Bortolin, ortopedia e traumatologia, CRM: 73156-SP; . X - membro: Luis Guilherme Rosifini Alves Rezende, ortopedia e traumatologia, CRM: 167207-SP. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 19 SP 21 . I - responsável técnico: Giancarlo Fatobene, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 139617-SP; . II - membro: Thais Mazara de Borba, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 163084- SP; . III - membro: Ana Paula Migliore, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 174930-SP; . IV - membro: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 144445-SP; . V - membro: Mirella Cintra Goncalves, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 174015- SP. Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 598ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2023, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.034377/2023-53 GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA 309222 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32470431 2.026.129,64 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 33.768,83) . 33910.034667/2023-05 SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 342033 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32220287 833.600,50 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 13.893,34) . 33910.034669/2023-96 SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 342033 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32410699 1.021.160,37 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 17.019,34) . 33910.035538/2023-26 AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA 394734 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32797732 1.482.565,73 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 24.709,43) . 33910.035536/2023-37 AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA 394734 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32778419 14.021.363,42 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 233.689,39) . 33910.033223/2023-44 SAÚDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS - SOCIEDADE SIMPLES 410047 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32545800 626.480,29 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 10.441,34) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente