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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 149

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800149 149 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO vida natural saude ltda / 47.105.526/0001-08 25351.540102/2023-17 / 1302367 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0871529238


PROSPER HEALTH - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA / 32.671.963/0001- 03 25351.771767/2023-62 / 1302305 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1274671230


INOVVAFARMA DROGARIA E MANIPULAÇÃO LTDA / 48.581.737/0001-71 25351.773961/2023-82 / 1302340 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1277937231


UNIAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 42.519.075/0001-23 25351.634726/2023-96 / 1302319 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1026715237


ATLAS S.A. / 06.110.511/0013-86 25351.777241/2023-96 / 1302353 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1285066235 RESOLUÇÃO-RE N° 4.534, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DFL TRANSFERENCIA DE CARGAS LTDA / 11.591.040/0001-71 25351.735224/2020-39 / 1242212 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 5069630229


SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. / 11.206.099/0003-60 25351.730391/2018-79 / 1182531 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1265584231 RESOLUÇÃO-RE N° 4.535, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CAMPOS & NASCIMENTO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 47.363.393/0001-61 25351.491107/2023-09 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0793628237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1038761/23-7, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não possui a atividade de dispensação de controlados em sua AFE.


JK MORAIS MEDICAMENTOS LTDA ME / 27.159.545/0001-00 25351.630654/2023-16 / 70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1019750235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido com base na RDC nº 222/2006 e RDC nº 16/2014 . A solicitação é referente ao código de assunto "7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES", diferindo do assunto peticionado: "70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS". RESOLUÇÃO-RE N° 4.536, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MEGA MEDICAL RIO LTDA / 28.823.187/0001-42 25351.365625/2021-06 / 1258091 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1116420236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


DROGARIA ALPHAVILLE LTDA / 16.758.086/0001-56 25351.558246/2013-40 / 1401645 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1199895237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO PORTARIA Nº 75-DIR/EPSJV, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere a Portaria Fiocruz - PR nº 666, de 13/07/2023, publicada no D.O.U., Seção I, edição 144, pág. 107, em 31 de julho de 2023, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Subdelegar competências dos poderes a mim delegados pela Portaria Fiocruz - PR nº 666, de 13/07/2023, publicada no D.O.U., Seção I, edição 144, pág. 107, em 31 de julho de 2023. 2.0 - OBJETIVO Subdelegar a Vice-direção de Ensino e Informação (VDEI), Vice-direção de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (VDPDT) e Vice-direção de Gestão e Desenvolvimento (VDGDI), na condição de Ordenador de Despesa da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio - EPSJV. 3.0 - PODERES SUBDELEGADOS 3.1 Aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da EPSJV, tais como: 3.1.1 Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços e concessões e permissões de uso, bem como alienações, de acordo com a legislação vigente; 3.1.2 Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos da legislação vigente; 3.1.3 Celebrar e rescindir contratos administrativos baseados na legislação vigente; 3.1.4 Aplicar aos contratados a multa prevista no art. 86, bem como as sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02; no art. 49 do Decreto nº10.024, de 20.09/2019, observado o direito a prévia defesa; (no período proposto no inciso II do artigo 193 da Lei 14.133/2021). 3.1.5 Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário; 3.1.6 Designar através de portaria, servidores para segunda assinatura na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados para emissão das notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso dos órgãos específicos singulares, unidade descentralizada e coordenações-gerais no número máximo de até 03 designações; 3.1.7 Emitir portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público no âmbito de sua unidade; 3.1.8 Celebrar instrumento de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal; 3.1.9 Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Coordenação Geral de Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de processo/especificação na base de conhecimento no SEI. 3.1.10 Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nos itens 3.1.8 e 3.1.9; 3.1.11 Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem como em licitações, em conformidade com a legislação vigente; 3.1.12 Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações. 3.1.13 Indicar preposto e assinar cartas de preposição, com a finalidade de apresentá-las em audiências relativas a processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada. 4.0 - VIGÊNCIA A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação. ANAMARIA D'ANDREA Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2023, para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1 e 20YY. O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023; e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.200716/2023-30, resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine e da Ação 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva, para a Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores e para a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda. Art. 2º O valor do remanejamento para atender a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda, se limita ao montante de R$ 82.000,00. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. LUIZ MARINHO