DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 sem efetuar o cancelamento de matrícula. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO SEÇÃO I DA AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE Art. 38 A avaliação de aprendizagem consiste em um processo contínuo que visa a conhecer o progresso dos estudantes, de modo a propiciar o desenvolvimento dos envolvidos e as intervenções necessárias. Art. 39 Quando o curso ou programa for regulamentado por legislação específica, a avaliação ocorrerá conforme a referida legislação. Art. 40 Na ausência de definição na legislação, o processo avaliativo ocorrerá de acordo com a organização e a necessidade do curso ou da ativi- dade, considerando-se a visão da equipe educacional responsável pela referida formação, podendo ser utilizados diversos instrumentos avaliativos: textos, provas objetivas, provas discursivas, atividades práticas, dentre outros. § 1º Quando da aplicação de avaliações objetivas, em que não haja definição em legislação específica, o número de questões, bem como o tempo de realização, será com base na carga horária do módulo ou do curso. § 2º A distribuição dos conteúdos no número de questões será realizada de modo proporcional à carga horária de cada conteúdo objeto da avaliação. § 3º Na atribuição de nota, será considerada a escala de 0 (zero) a 10 (dez). § 4º Quando couber, poderá ser atribuído o resultado “SATISFATÓRIO” ou “INSATISFATÓRIO”, em vez de nota. SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 41 A EPT/CE avaliará os processos constantemente. Art. 42 Sob a perspectiva dos usuários dos serviços, a EPT/CE aplicará pesquisa de satisfação, realizará a análise dos respectivos dados e os ajustes necessários à melhoria dos processos. Art. 43 Os profissionais atuantes na EPT/CE revisarão suas práticas de forma contínua. CAPÍTULO V DA CERTIFICAÇÃO Art. 44 Aos participantes concluintes de cada curso, será conferido certificado de conclusão, atendidos os critérios estabelecidos. Parágrafo único. Poderá ser expedido certificado de participação a participante de outras atividades educacionais realizadas pela EPT/CE. Art. 45 Quando o curso ou programa for regulamentado por legislação específica, a certificação obedecerá aos critérios da referida legislação. Art. 46 Na ausência de legislação específica, considera-se aprovado e apto à certificação o participante que obtiver, simultaneamente, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) ou o atributo “SATISFATÓRIO” na avaliação e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). § 1º Em cursos ou programas cuja avaliação não gere atribuição de nota ou não haja avaliação, será considerada, para fins de certificação, apenas a frequência mínima. § 2º Atestados médicos, ou outros documentos que justifiquem a falta do participante ao evento, não abonam faltas ou atrasos para efeito de recebimento de certificado, quando o percentual mínimo exigido de participação para aprovação no evento não for satisfatório. Art. 47 A EPT/CE, na expedição de certificados, adotará o formato físico ou digital, considerando o formato mais adequado a cada processo educacional, observada a garantia de autenticidade do documento. CAPÍTULO VI DAS METODOLOGIAS Art. 48 As metodologias, as ferramentas espe- cíficas e as ementas dos programas educacionais serão descritas no projeto político pedagógico. Parágrafo único. Entende-se por projeto político-pedagógico o documento descritivo da metodologia de ensino, compreendendo currículo, estratégias adotadas para o processo de ensino e aprendizagem, perfil do público-alvo, material didático completo a ser disponibilizado aos alunos, modelo de tutoria, canais de comunicação com definição de prazos para resposta às demandas dos alunos matriculados no curso, estabelecimento de estratégias e ferramentas de avaliação, delineando, obrigatoriamente, os princípios e diretrizes vinculados ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem adotado. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49 A EPT/CE primará, em todos os seus processos educacionais, de gestão e de apoio administrativo, pelo uso de ferramentas tecnológicas de modo a otimizar os serviços desenvolvidos. Art. 50 Os dados pessoais solicitados no âmbito da participação em cursos ou programas educacionais serão tratados em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ou norma que vier a modificá-la ou substituí-la. Art. 51 Não será tolerada, no âmbito da EPT/ CE, nenhuma forma de discriminação ou preconceito em razão de cor, raça, etnia, sexo, religião, idade, orientação sexual e identidade de gênero. Art. 52 As omissões e demais disposições do Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito do Estado do Ceará, poderão ser, posteriormente, pormenorizadas por meio de Portaria expedida pela Superintendência do Detran/CE, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 17.994, de 2022, e de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública Estadual. Art. 53 A edição de normas complementares de funcionamento da EPT/CE ficará a cargo do Diretor de Educação de Trânsito, por meio de ato administrativo interno. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 24 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 084/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: BMI EVENTOS, TREINAMENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em plataforma de treinamento, para os empregados da Companhia de Gás do Ceará, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) meses, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Daniel Augusto Motta(BMI). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 099/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: M. MARGARITA HERNANDEZ PASCUAL; OBJETO Patro- cínio ao projeto “Cine Ceará-Festival Ibero-Americano de Cinema – 33° Cine Ceará”, conforme especificações constantes no processo administrativo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, inciso II, § 1º e § 2º do Art. 26 e Art. 29 da Lei 8.313/1991, independente de trans- crição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 14 (quatorze) meses contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual; VALOR GLOBAL: R$ 74.504,53 (setenta e quatro mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) pagos em Depósito bancário do valor do patrocínio em favor da CONTRATADA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁ; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 23 de novembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Maria Margarita Hernandez Pascual(M MARGARITA). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) NEUMIRTON FERNANDES VASCONCELOS, matrícula 83120282, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Técnico Júnior , símbolo N3, integrante da Estrutura organiza- cional do(a) COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS , a partir de 30 de Novembro de 2023. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Plinio Pompeu de Saboya Magalhaes Neto DIRETOR PRESIDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA CC 0018/2023-METROFOR - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o Decreto Nº 33.636, de 26 de Junho de 2020, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) EDUARDO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Técnico Júnior, símbolo N3, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, a partir da data da publicação. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Plinio Pompeu de Saboya Magalhaes Neto DIRETOR PRESIDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA